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Mensagem por @@Gabriel012 Qui Abr 13, 2017 4:33 pm

Legislação da Polícia DIC ®


Capítulo 01 - Regras Gerais

As seguintes regras de empenho são regras que irão reger todos os policiais nas áreas do Departamento. Qualquer usuário do Habbo que se juntar à Polícia DIC deve cumprir com esses termos. Todos os habbos que não cumprirem com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares. Todos os habbos que não cumprirem com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares previstas no Código Penal Policial (CPP).


O não conhecimento das regras da Legislação ou do Código Penal não exime nenhum policial de punições.

Qualquer ação considerada inapropriada para um policial da DIC pode gerar a aplicação de alguma punição, mesmo que o ato cometido não esteja descrito na Legislação.


Cabe o julgamento de um membro do Comando acima para avaliar o ocorrido.

As punições podem variar entre:

• Advertências verbais;
• Advertências escritas;
• Rebaixamentos;
• Demissões, com ou sem aviso prévio;
• Banimento da Polícia.

Artigo 01

A Polícia DIC preza em seguir as regras orientadas pela empresa fundadora do Habbo Hotel (Sulake Corporation Oy). Os policiais que não forem de acordo com as regras da Habbo Etiqueta estarão sujeitos a punições.

As regras orientadas pela Sulake Corporation Oy podem ser encontradas neste link: https://www.habbo.com.br/playing-habbo/habbo-way

Artigo 02

A Polícia DIC exige o respeito mútuo com seus Superiores e Subordinados dentro ou fora da base. Palavrões e outras palavras de baixo calão não serão toleradas. Caso queira brincar com algum policial, tenha certeza que o envolvido esteja de acordo com a brincadeira, pois caso ele se sinta ofendido, você poderá ser prejudicado.
Meios de comunicação nos quais não são permitidos o desrespeito com membros da Polícia:

• Facebook entre outras redes sociais;
• Em qualquer quarto do Habbo Hotel ou no console;
• Whatsapp ou até mesmo em mensagens de celular.

Artigo 03

É severamente proibido pedir promoções, treinamentos, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso for reincidente.

Artigo 04

Ao adentrar no Quartel General (Q.G), todos os policiais deverão estar com a missão, emblema, uniforme e perfil corretos. Caso esta regra seja descumprida, o policial estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso foi reincidente.

Artigo 05

Todos os policiais da Polícia DIC estão severamente proibidos de usarem o “Modo offline”. E todas as suas informações devem estar visíveis no seu perfil. A regra não se aplicará somente aos membros da Presidência da Polícia. A punição para tal ato varia de advertência escrita a rebaixamento, tendo sua patente atual como base para a decisão da punição escolhida.

Artigo 06

Caso um policial perca a sua missão, ele poderá fazer a solicitação de uma nova missão a um membro da equipe de Superiores, porém caso o policial perca o grupo, ele poderá ser considerado demitido, caso não dê uma explicação suficientemente boa.

Artigo 07

Os policiais da Polícia DIC estão severamente proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas a outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será demitido sem aviso prévio.

Observação: Esta regra não é válida no caso de aliadas OFICIAIS da POLÍCIA DIC.

Artigo 08

Os policiais da DIC são totalmente livres. Nós encorajamos os nossos policiais a darem atenção total à vida real, sendo assim, não tendo que trabalhar todas as horas. Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habbo - desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do quartel da base. A regra não se aplica a membros da Presidência e de policiais pertencentes a Brigada, Rondas e Treinadores no cumprimento de seus deveres.

Artigo 09

O policial que ofender a Polícia DIC de maneira verbal ou não verbal em qualquer meio de comunicação (na base, redes sociais, entre outros) será severamente punido por isso, podendo levar até um banimento da Polícia e podendo nunca mais voltar a ela de maneira alguma.

Artigo 10

Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na Polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” trabalhando na Polícia será severamente punido. Essa regra também se aplica para Grupos “fakes”, sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso Departamento.

Artigo 11

É TOTALMENTE proibido qualquer tipo de conspiração contra qualquer policial da Polícia DIC. Caso algum policial seja flagrado fazendo isso, a punição será demissão e banimento permanente da base.

Artigo 12

É expressamente proibido fazer posts em qualquer rede social da Polícia DIC no intuito em que cause a incriminação, discriminação, desrespeitos e semelhantes de qualquer policial.


Artigo 13

Todas as contravenções e suas respectivas punições estão descritas no Código Penal Policial e devem ser seguidas conforme a lei.  



Capítulo 02 - Hierarquia

Aqui serão descritas regras que dizem respeito às patentes da Polícia DIC. Cada patente exige uma autoridade sobre as patentes subordinadas. A Presidência possui uma autoridade máxima sobre todas as outras.

Artigo 01

A nossa Polícia possui duas hierarquias, sendo elas a de Cargos Militares (CM) e a de Cargos Pagos (CP).
As patentes serão atribuídas aos policiais que se esforçarem e as conquistarem. Nós, da Polícia DIC, acreditamos que, se o Policial for promovido, o motivo foi que ele mereceu.
Os Cargos Pagos são atribuídos a policiais que compraram cargos com algum dos membros do grupo [DIC] Vendedores de CP.
Também possuímos uma divisão geral para as patentes da nossa polícia, sendo ela: Subordinados, Inspetoria, Comando e Presidência.

A nossa hierarquia dispõe os seguintes integrantes:

(Membros Subordinados)

- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Subtenente
- Aspirante
- Tenente
- Capitão
- Major
- Tenente-Coronel
- Coronel

(Membros da Inspetoria)

- Inspetor
- Superintendente

(Membros do Comando)

- Comandante
- Comandante-Geral

(Membros da Presidência)

- Comandante Suplente (Capítulo 3 - Artigo 4)
- Supremo
- Vice-Presidente
- Presidente

Artigo 02

Policiais subordinados devem ter respeito com os seus superiores. Para efeito de respeito dentro de base todos os policiais devem se dirigir de tal maneira obrigatória:

(De Subordinado a Inspetoria)

Senhor + Nome + Frase
Senhor + Patente + Frase
Senhor + Patente + Nome + Frase

“Senhor Presidente, poderia retirar uma dúvida, por favor?”
“Grato senhor chaves467.”
“Senhor Presidente chaves467, posso dar a próxima aula?”

(De Inspetoria a Subordinado)

Nome + Frase
Patente + Frase
Patente + Nome +  Frase

“Cabo Fulano, poderia se dirigir à recepção?”
“Coronel, poderia assumir a O.G?”
“Fulano, aplique a próxima aula.”

Obs: Caso ocorra algum ato de abuso de poder o policial deverá tirar um print e entregar a algum membro da equipe do Tribunal de Justiça Policial da nossa polícia ou a nossos superiores militares ou pagos com todos os treinamentos concluídos.

Artigo 03 - Ordem dos Treinamentos

Conforme os cargos militares são promovidos recebem novos deveres. Com isso, é direito deles que lhes seja ensinada a maneira correta de exercer tais funções.

Portanto, será listada abaixo a ordem dos treinamentos e quando devem ser feitos:

- Aula de Formação <AF> - Todos precisam fazer. É o primeiro na ordem.
- Treinamento de Cabos <T1> -  A partir de Cabo. É o segundo na ordem.
- Treinamento de Sargentos <TS> - A partir de Sargento. É o terceiro na ordem.
- Treinamento de Subtenentes <T2> - A partir de Subtenente. É o quarto na ordem.
- Auxiliar de Guia [A.G] - A partir de Subtenente. É o quinto na ordem.
- Guia [G] - A partir de Subtenente. É o sexto na ordem.
- Treinamento de Aspirantes <TA> - A partir de Aspirante. É o sétimo na ordem.
- Treinamento de Tenentes <T3> - A partir de Tenente. É o oitavo na ordem.
- Exame de Conclusão Hierárquica [ECH] - A partir de Coronel. É o nono na ordem.

AF -> T1 -> TS -> T2 -> A.G -> G -> TA -> T3 -> ECH

A ordem dos treinamentos deve ser respeitada. Não é permitido exceções.

Capítulo 03 - Promoções

Todas as promoções, advertências e rebaixamentos devem ser postadas no fórum em seus devidos tópicos. Todas devem ser postadas pelo autor da promoção.
Somente membros do Comando acima poderão solicitar que algum policial subordinado faça o favor de postar.

Artigo 01

Todos os policiais da Polícia DIC possuem uma quantidade mínima de dias em sua patente, assim tendo tempo de aproveitar cada patente e usufruir dos conhecimentos dela. Deve ser observado que um policial que completa seus dias pode ou não ser promovido, tendo em conta que não é somente a quantidade de dias que será observada, e sim outros aspectos que definem o policial como por exemplo: presença, rendimento, treinamentos, conhecimento e postura.

Soldado - 0 dias | Aprovação no <AF>
Cabo - 2 dias | Possuir o treinamento especializado para Cabos <T1>
Sargento - 4 dias | Possuir o treinamento para Sargentos <TS>
Subtenente - 6 dias | Possuir o treinamento para Subtenentes <T2> | Grupo Obrigatório
Aspirante - 8 dias | Possuir o treinamento para Aspirantes <TA> Grupo Obrigatório
Tenente - 12 dias | Possuir o treinamento para Tenentes <T3> | Grupo Obrigatório
Capitão - 15 dias | Ser aprovado na Academia Policial | Grupo Obrigatório
Major - 20 dias | Ser aprovado na Academia Policial | Grupo Obrigatório
Tenente-Coronel - 25 dias | Ser aprovado na Academia Policial | Grupo Obrigatório
Coronel - A cargo do Comando Militar | Ter o Exame de Conclusão Hierárquica [ECH] | Grupo Obrigatório

Inspetor - A cargo da Presidência da DIC, ser membro do grupo Lota-Lota e ser Guia [G]
Superintendente - A cargo da Presidência da DIC, ser membro do grupo de Lota-Lota  e ser Guia [G]

Comandantes -  Os mesmos não possuem dias, os dias são definidos pela Presidência da DIC.

Observação: Os membros da Presidência Militar podem promover os policiais a qualquer momento, com ou sem treinamentos e com ou sem os dias necessários para a patente.

Observação²: Na hora do cálculo do cumprimento dos dias para verificar se o policial já está liberado para ser promovido, deve-se calcular também as horas, minutos e segundos da postagem da promoção anterior.

Artigo 02

Conforme o policial vai crescendo em nossa polícia, ele ganhará mais conhecimento e pensando nisso a DIC permite que o policial tenha o direito de promover.

Vejam:

Tenente promove Soldado a Cabo
Capitão promove Cabo a Sargento
Major promove Sargento a Subtenente
Tenente-Coronel promove Subtenente a Aspirante
Coronel promove Aspirante a Tenente
Inspetor promove Tenente a Capitão
Superintendente promove Capitão a Major
Comandante promove Tenente-Coronel a Coronel
Supremo promove Inspetor a Superintendente
Vice-presidente promove Superintendente à Comandante - com autorização prévia do Presidente.

Observação: A única patente que promove qualquer patente é a de Presidente, a qual o cargo de Presidente pertence a chaves467.

No caso de promover policiais que são cargos pagos dentro da DIC a regra é outra.

Majores promovem no máximo Sócio até Analista.
Tenentes-Coronéis promovem no máximo Analista a Coordenador.
Coronéis promovem no máximo Coordenador a Embaixador.
Inspetores promovem no máximo Advogado a Administrador.
Superintendentes promovem no máximo de Delegado a Escrivão.
Comandante e Comandante-Geral promovem no máximo de Vip até Staf's.

Apenas a Presidência promove acima disso.

Artigo 03

Para serem promovidos na Polícia DIC, obviamente terão que possuir alguns requisitos específicos, sendo eles:

Soldado:

- Conclusão da aula de formação;
- Ortografia razoável;
- Bom alistamento;

Cabo:

- Conclusão da Instrução <T1>;
- Ortografia razoável;
- Ótimo trabalho executado nas alavancas 01, 02 e 03;
- Possuir 2 dias na patente.

Sargento:

- Respeito com o superior/subordinado;
- Conclusão da Instrução <TS>;
- Ótimo comando da recepção;
- Bom trabalho na alavanca 02, 01 e 03;
- Boa ortografia;
- Ótimo comando da sala de Recrutas;
- Possuir 4 dias na patente.

Subtenente: A partir daqui é obrigatório contribuir em um dos Grupos Auxiliares Obrigatórios.

- Conclusão da Instrução <T2>;
- Ótima ortografia;
- Ótimo comando das alavancas;
- Uma presença em base notável;
- Possuir 6 dias na patente.

Aspirante:

- Ótima ortografia;
- Ótimo trabalhos nos demais setores;
- Presença em base razoável;
- Obrigatório ser Guia;
- Conclusão do Teste para Aspirantes <TA>;
- Possuir 8 dias na patente.

Tenente:

- Conclusão da Instrução <T3>;
- Boa ortografia;
- Bom comando do Oficial de Guarda;
- Ótimo comando do Oficial de Base;
- Presença em base notável;
- Ótimo trabalho nos demais setores;
- Obrigatório ser Guia;
- Possuir 12 dias na patente.

Capitão:

- Ortografia exemplar;
- Excelente comando do Oficial de Guarda;
- Ótimo comando no Oficial de base;
- Trabalhar com perfeição em outros setores da base;
- Obrigatório ser Guia;
- Desempenhar alguma atividade em um grupo auxiliar com um desempenho notável;
- Conseguir impor sua autoridade a seus subordinados;
- Cumprir com suas obrigações na Academia Policial.

Major:

- Excelente comando no Oficial de Guarda e Oficial de Base;
- Comandar com perfeição o Oficial de Comando (caso possua direitos);
- Obrigatório ser Guia;
- Conseguir atuar em pequenos casos de indisciplina;
- Cumprir com suas obrigações na Academia Policial.

Tenente-Coronel:

- Excelente comando no Oficial de Guarda e Oficial de Base.
- Comandar com perfeição o Oficial de Comando (caso possua direitos);
- Conseguir atuar em  casos de indisciplina;
- Saber usar sua autoridade policial;
- Obrigatório ser Guia;
- Cumprir com suas obrigações na Academia Policial.

Coronel:

- Aprovar no Exame de Conclusão Hierárquica (ECH);
- Agir como um superior dentro e fora da polícia;
- Contribuir com ideias e projetos para DIC;
- Obrigatório ser Guia;
- Ser participativo nos grupos auxiliares;
- Possuir uma presença excelente;
- Saber lidar em diversas situações na polícia;
- Fazer da DIC seu local prioritário;

Inspetor

- Agir como superior;
- Saber lidar com todas as situações do dia a dia da polícia DIC;
- Participar nas reuniões semanais;
- Ser participativo;
- Contribuir com ideias;
- Desenvolver projetos para a evolução da DIC;
- Ser assertivo em suas ordens/comandos;
- Possuir humildade;
- Respeitar os subordinados incondicionalmente;
- Contribuir para a polícia em geral;
- Obrigatório ser Guia;
- Obrigatório ser membro do Sistema Lota-Lota;

Superintendente

- Ajudar na administração da Polícia em Geral;
- Obrigatório ser Guia;
- Obrigatório ser membro do Sistema Lota-Lota;

Lembrando que cumprir os requisitos não te promove automaticamente para a próxima patente. Isso é um norte para que você tenha noção do que é necessário para se adequar à nova patente. Portanto não cobre dos seus superiores que podem te promover, aguarde o seu tempo.

Artigo 04

A Presidência da Polícia DIC é responsável pela administração da Polícia. Tendo em vista a importância da Presidência, colocamos um limite de membros dentro da mesma, sendo ele:

Supremo - 02 | Atualmente: Kheltz | -TheDeath,
Vice-Presidente - 01 | Atualmente: Inexistente.
Presidente - 01 | Atualmente: chaves467

Também tendo em vista que, com poucos membros na Presidência, a falta de um faz um imenso estrago, por isso criamos um sistema de “suplente”.

O suplente entra em cena quando o Supremo se ausentar da Polícia, ou seja, entrar de aval. O suplente é um membro do Comando que é nomeado somente no dia que for anunciada a ausência do SUPREMO. Ele assumirá temporariamente a patente de Comandante Suplente porém o mesmo terá os mesmos direitos do SUPREMO e também será responsável por comparecer em reuniões da Presidência.

Capítulo 04 - Punições

Artigo 01


As advertências são dadas aos militares que cometem erros que não são tolerados em suas patentes. A função da advertência é punir o policial pelo erro, para que o mesmo não volte a ocorrer, além disso, mostrando que sua ação está desacatando as regras descritas nesta legislação.

Existem dois tipos de advertências, sendo elas as verbais e as escritas.

As advertências verbais são aplicadas quando o erro do militar é mínimo.

As advertências escritas são dadas a um policial que cometeu um erro grave ou insistiu em cometer erros pequenos. Entretanto, exigimos discernimento do policial ao entender que a aplicação da terceira advertência vem junto com um rebaixamento e portanto, é necessário colocar na balança essa punição adicional. Nem sempre o ocorrido que mereça uma advertência, também merece junto um rebaixamento.


Observação: Apenas militares com a patente de Inspetor acima podem aplicar advertências sem permissão. No caso dos cargos pagos, apenas VIP acima com CF-CPS.

Observação²: Apenas membros do Comando podem aplicar duas advertências de uma vez.

Emenda: O policial que aplica a punição é obrigado a informar ao policial que a recebe seus direitos de recorribilidade, bem como o Tribunal de Justiça Policial. Essa cláusula aplica-se para qualquer tipo de punição da Polícia DIC.

Artigo 02

O policial que completar três advertências escritas receberá como punição um rebaixamento.

Existem algumas maneiras de zerar as advertências que o policial possui. Segue abaixo as maneiras:

• Ser rebaixado;
• Promoção de Subordinado a Inspetoria (Coronel a Inspetor);
• Promoção de Inspetoria ao Comando (Superintendente a Comandante);
• Promoção de Comando a Presidência (Comandante-Geral a Supremo);

Uma advertência tem um período máximo de sete dias para ser recorrida, caso contrário, o policial permanecerá com a advertência.

Um militar não poderá dar advertência a outro policial que tenha uma patente maior que a dele, exceto se o mesmo for um membro da equipe de justiça da nossa polícia, que é o Tribunal de Justiça Policial e esteja no exercício de suas funções. Procure o Tribunal de Justiça Policial caso necessite denunciar um superior por algum ato ilícito cometido por ele. Lembre-se de ter provas.

Emenda: O Indulto Presidencial é uma ferramenta a serviço dos policiais da DIC que receberam uma ou mais advertências e se comprometam a melhorar sua postura, afim de que não seja mais punido dentro do Departamento. Portanto, o policial que permanecer 45 dias após a aplicação de uma ou mais advertências sem ser novamente punido com outra advertência terá uma delas perdoada. Ou caso o policial esteja com duas no momento do Indulto. Ou seja, são 45 dias por cada advertência a ser perdoada.

Artigo 03

Um militar poderá ser rebaixado não somente pelas advertências, mas também se tiver cometido um erro extremamente grave.
O autor do rebaixamento deverá ser um Inspetor acima ou membro do Tribunal de Justiça Policial e da Liderança de Supervisores de Promoções no exercício de suas obrigações.

Artigo 04

Um militar que tenha feito um ato de caráter inescrupuloso ou que seja recorrente em atos de extrema gravidade, poderá ter seu vínculo com a polícia encerrado por meio de uma demissão. A demissão pode ser aplicada por qualquer membro que possua a patente mínima de Comandante ou membros da Liderança dos Supervisores de Promoções e Tribunal de Justiça Policial no cumprimento de seus deveres.                                    
Artigo 05

O policial que possuir em seu “Currículo”, um número excessivo de punições e mesmo assim não mudar sua postura, poderá ser banido da Polícia DIC.
Esse banimento só pode ser efetuado por meio de votação do Comando Militar e após aplicado, só pode ser cancelado por um membro da Presidência Militar.

Emenda: Todas as contravenções e suas respectivas punições estão descritas no Código Penal Policial (CPP). Em TODOS os atos punitivos, deverá conter o artigo do qual foi baseada a punição, de acordo com o CPP.


Capítulo 05 - Grupos Auxiliares

Artigo 1

Para o bom funcionamento da Polícia DIC, temos os chamados Grupos Auxiliares. Atualmente, a DIC é composta por doze Grupos Auxiliares. Todos esses grupos são responsáveis pelas atividades internas do Departamento.

A quantidade de membros da Sub-Liderança de um grupo é decidida pelo Líder atual, além disto, o Líder decide a patente mínima para ser tornar membro da Sub-Liderança, porém, deve conter a aprovação da Presidência da Polícia.

A Presidência tem plena liberdade de intervir nos grupos quando for necessário.

Os Líderes e Vice-Líderes de cada Grupo Auxiliar devem OBRIGATORIAMENTE estarem favoritados com os grupos de sua Liderança para que a divulguem de forma eficiente e principalmente, informem os policiais sobre seu posto.

Veja abaixo todos os nossos Grupos Auxiliares e seus respectivos regimentos internos:

Supervisores de Promoções
Regimento Interno: Supervisores de Promoção
Atual Líder: Supremo Kheltz

Tribunal de Justiça Policial
Regimento Interno: Tribunal de Justiça Policial
Atual Líder: Supremo -TheDeath,

Guias
Regimento Interno: Guias
Atual Líder: Comandante-Geral KLEBERBIN

Instrutores para Cargos Pagos
Regimento Interno: Instrutores para Cargos pagos
Atual Líder: Tutor-Chefe Workzy

Reforço Policial
Regimento Interno: Reforço Policial
Atual Líder: Superintendente :Scarlett:.

Academia Policial
Regimento Interno: Academia Policial
Atual Líder: Comandante CarlaRegina-

Rondas
Regimento Interno: Rondas
Atual Líder: Comandante-Geral lVinicius-.

Treinadores
Regimento Interno: Treinadores
Atual Líder: Comandante MeEsquece:

Equipe de Marketing
Regimento Interno: Equipe de Marketing
Atual Líder: Inspetor KingPowerWolf

Brigada de Alistamento
Regimento Interno: Brigada de Alistamento
Atual Líder: Inspetora .:Larisinhaah:.

Sistema Lota-Lota
Regimento Interno: Lota-Lota
Atual Líder: Comandante SovereignxDD

Grupo de Operações Especiais (GOE)
Regimento Interno: GOE
Atual Líder: Diretor-Executivo Danldd

Artigo 02 - Limitações por Patente

Para termos um maior controle sobre a quantidade de policiais em cada Grupo Auxiliar e também para evitar um excesso de funções direcionadas para poucos policiais, usa-se na DIC o controle de Limitações. Afim de que exista uma maior e mais justa distribuição de Lideranças dentro do Departamento.

Sendo assim, sem mais delongas, as limitações por patente são divididas em seis diferentes hierarquias:

- Estagiário, Membro em Teste; Membro; Auxiliar da Liderança; Sub-Liderança; Liderança.

Tabela de Pontos:

Estagiário - 1 Estágio Livre + 1 ponto para cada adicional.
Membro em Teste - 1 ponto.
Membro - 1 ponto.
Auxiliar - 2 pontos.
Sub-Liderança - 3 pontos.
Liderança - 4 pontos.

Número de Pontos Disponíveis para as Patentes:

Sargento - Só pode fazer parte da Brigada de Alistamento.

Subtenente - Grupo Auxiliar Obrigatório + 1 ponto + 1 vaga de Estágio.

Aspirante - Grupo Auxiliar Obrigatório + 2 pontos + 1 vaga de Estágio.

Tenente - Grupo Auxiliar Obrigatório + 3 pontos + 1 vaga de Estágio.

Capitão - Grupo Auxiliar Obrigatório + 4 pontos + 1 vaga de Estágio.

Major - Grupo Auxiliar Obrigatório + 5 pontos + 2 vagas de Estágio.

Tenente-Coronel - Grupo Auxiliar Obrigatório + 7 pontos + 2 vagas de Estágio.

Coronel - Grupo Auxiliar Obrigatório + 8 pontos + 2 vagas de Estágio.

Inspetor - Grupos Auxiliares Obrigatórios + 9 pontos + 2 vagas de Estágio.

Superintendente - Grupos Auxiliares Obrigatórios + 10 pontos + 2 vagas de Estágio.

Comandante - Livre, desde que, respeitem as regras impostas.

Presidência - Livre.

Regras

Regra 1:

- Apenas Subtenentes para cima poderão possuir uma vaga de Estágio de algum Grupo Auxiliar.

- Apenas Tenentes para cima poderão se tornar Auxiliares de algum Grupo Auxiliar.

- Apenas Majores acima poderão participar da Sub-Liderança de algum Grupo Auxiliar.

- Apenas Tenentes-Coronéis acima poderão participar da Liderança, sendo VICE-LÍDERES, de algum Grupo Auxiliar.

- Apenas Coronéis acima poderão participar da Liderança, sendo LÍDERES, de algum Grupo Auxiliar.

Regra 2: O policial possui quatro Grupos Auxiliares que podem ser escolhidos como o seu Grupo Auxiliar Obrigatório. São eles: Guias, Brigada de Alistamento e Sistema Lota-Lota.

Entretanto, os treinamentos de Auxiliar de Guia e Guia fazem parte do currículo obrigatório de todos os policiais, portanto, caso ele opte por contribuir de forma obrigatória na Brigada ou no Sistema Lota-Lota, ele necessitará de já estar formado como Guia e solicitar seu remanejamento para a Liderança do Grupo escolhido (Brigada ou Lota).

Regra 3: Os policiais são proibidos de participarem de dois cargos de “Liderança” simultaneamente.

Regra 4: O policial que ocupar mais funções do que a quantidade permitida para o seu cargo e não se adequar a regra após o aviso será punido com uma advertência escrita.

Regra 5: Os policiais são proibidos de estagiarem em 3 Grupos ao mesmo tempo. Os policiais que utilizarem-se do Estágio Livre, caso sejam efetivados no fim da Segunda Semana, se tornarão Membros Oficiais do Grupo Auxiliar, portanto, sendo requerido 1 ponto dos Pontos Disponíveis. Em caso do policial já estar no limite máximo, ele poderá escolher sair de algum dos outros Grupos Auxiliares para serem efetivados com sucesso no novo Grupo.

Artigo 3 - Horários

Reuniões:

Reunião de Superiores: Todas os sábados às 16h00 horário de Brasília.
Reunião do Comando: Todas as segundas-feiras às 20h30 horário de Brasília.

Treinos:

Todos as terças-feiras e sábados às 20h00 horário de Brasília.

Rondas:

Todas as sextas-feiras às 19h00 horário de Brasília e aos domingo às 20h00 horário de brasília.

Capítulo 06 - Uniforme, Missão, Grupo e Emblemas para Cargos Militares

Artigo 1 - Uniforme

Os uniformes são obrigatórios para algumas patentes. Não é obrigatório que um membro HC use as cores HC. Fica a cargo de cada um.

O uniforme é dividido em duas partes: kit (boina, calças e sapatos) e a camisa.
O kit nunca pode ter as cores misturadas. Portanto o policial deve escolher se usará o kit inteiramente HC ou inteiramente não-HC. Assim como na camisa.

Estarão exemplificadas as quatro formas permitidas de se usar os uniformes da DIC:

- É permitido usar o kit cor HC e a camisa cor HC;
- É permitido usar o kit cor HC e a camisa cor não HC;
- É permitido usar o kit cor não-HC e a camisa cor HC;
- É permitido usar o kit cor não-HC e a camisa cor não HC.

Todos os modelos dos uniformes, HC e não HC, estarão disponibilizados no seguinte quarto da DIC: e eles não podem ser alterados no quesito cor ou vestuário.

Inspetores possuem um uniforme diferente que também deve ser seguido. Apenas Comandantes acima podem usar roupas livres, desde que elas se mantenham formais para o ambiente da base.

Observação: Todo superior é obrigatório ser membro HC.

É proibido realizar a troca de visual dentro das Bases, Sala de Acessos e Corredor. Apenas a Presidência estará isenta desta regra. Todos os outros quartos da DIC são permitidos realizar a troca de visual porque cada lugar tem seu motivo para ser realizado.

Artigo 2 - Aparências e Acessórios

As cores de peles permitidas dentro do Departamento são aquelas as quais são consideradas “humanas”. Ou seja, as que existem na vida real. São elas, portanto:

- Caucasiano (branco) e variações;
- Negro e variações;
- Pálido;

Qualquer outra cor de pele que não se encaixe nas variações das descritas acima são proibidas de serem usadas por qualquer policial da DIC durante o exercício de suas funções.

Barbas, bigodes e semelhantes são permitidos desde que sejam pequenos e não sejam exagerados. Portanto, é aconselhável usar o bom senso na hora de solicitar a troca para um policial.

Efeitos são completamente proibidos dentro da base por qualquer membro da Polícia.

Acessórios são permitidos dentro das instalações da Polícia DIC desde que mantenham a formalidade do ambiente em perfeita harmonia. Ou seja, óculos, chapéus, cintos e variantes aprovados desde que os escolham com moderação. Nada exagerado, supérfluo ou desagradável de se ver.

Artigo 3 - Missão

Cada policial tem a sua missão. A missão de um policial é como sua identidade ele só pode entrar na base com ela. Se caso o policial perder sua missão ele pode pedir a um superior para lhe dar uma nova. A missão de qualquer policial deverá ser como o seguinte modelo:

[DIC] Patente [N°do tópico/N°da pagina do tópico] <N° do tópico/N° da página do tópico> [Grupos Auxiliares]

Um exemplo de uma missão:

[DIC] Tenente [01/03] <01/03> [G/Br]

Segue abaixo uma lista de todas as abreviações permitidas para cada patente:

[DIC] Soldado - Não pode ser abreviado.
[DIC] Cabo - Não pode ser abreviado.
[DIC] Sargento - Sgt
[DIC] Subtenente - Sub
[DIC] Aspirante - Asp
[DIC] Tenente - Ten
[DIC] Capitão - Cap
[DIC] Major - Maj
[DIC] Tenente-Coronel - T-C | T-Coronel
[DIC] Coronel - Cel
[DIC] Inspetor - I | Ins | Insp
[DIC] Superintendente - Sup
[DIC] Comandante - Com
[DIC] Comandante-Geral - C-G | Com-G
[DIC] Supremo | Sup
[DIC] Vice-Presidente | V-P

Observação: Os policiais com a patente acima ou igual a Comandante podem usar dois tipos de missões, sendo elas:

Comandante da Polícia DIC ®
[DIC] Comandante ®

Observação²: A utilização de caracteres especiais é condicionada à patente mínima de Tenente. Entretanto, serão permitidos apenas os seguintes: ® e Ð; sendo o ® obrigatoriamente no fim da missão e o Ð substituindo o D de [DIC].

Artigo 4 - Grupo

Toda patente tem seu grupo de patente e a regra geral é que favorite ele. Subtenentes acima possuem grupos hierárquicos também, os quais serão descritos a seguir. Pode-se escolher se irá favoritar o grupo de patente ou o hierárquico.

Praças Especiais -> Subtenentes e Aspirantes
Oficiais Subordinados -> Tenentes e Capitães
Oficiais -> Majores, Tenentes-Coronéis e Coronéis

Algumas patentes, entretanto, possuem treinamentos específicos para elas. E nesses casos é permitido que o policial escolha se vai favoritar o grupo da patente, o hierárquico ou do treinamento.

Estará listado abaixo todas as patentes que são permitidas usufruir dessa regra:

- Cabo; podendo favoritar o grupo de Cabos ou T1.
- Sargento; podendo favoritar o grupo de Sargentos ou TS.
- Subtenente; podendo favoritar o grupo de Subtenentes ou T2.
- Tenente; podendo favoritar o grupo de Tenentes ou T3.
- Coronel; podendo favoritar o grupo de Coronéis ou ECH.

Os grupos oficiais da DIC são os grupos cujos donos são membros da Presidência ou grupo criados com a intenção de complementar os Grupos Auxiliares e autorizados pela Presidência. Esses grupos autorizados e em uso pelos Grupos Auxiliares estarão listados no Regimento Interno de cada um deles.

Artigo 5 - Emblemas

Emblemas são permitidos de serem utilizados por nossos policiais em nossas dependências. Porém, é estritamente proibido o uso dos emblemas que fazem referência a qualquer outra organização, polícia ou empresa do ramo policial ou militar do Habbo.

Essa regra não é válida quando se trata de Emblemas cuja referência é direcionada a organizações, polícias ou empresas do ramo policial ou militar aliadas da DIC.

Artigo 6 - Cabelos

Para que se mantenha a ordem dentro da base, a Polícia DIC disponibiliza uma pequena lista com os cabelos que podem ser utilizados dentro dela. É importante lembrar que aqueles que se encontram disponíveis para a venda no catálogo não são permitidos. As imagens mostram as demais proibições:

                                 Masculino                                                                  Feminino





Capítulo 07 - Direitos

Artigo 1 - Direitos

Os direitos em Quartel General serão dados aqueles policiais que forem da confiança do Presidente chaves467. Apenas ele terá a permissão de entregar direitos aos membros da Polícia que em sua visão merecem tal responsabilidade. Não existe patente mínima para tal recebimento.


Artigo 2 - Regras

Por ter direitos no QG, o policial deverá seguir algumas regras listadas abaixo. Qualquer descumprimento das regras poderá acarretar de punições leves, como advertências verbais, até às graves como a própria perda dos direitos.

- Abusar dos direitos, kickando ou banindo usuários do Quartel General.
- Deslocar os mobis do local original sem motivo aparente.
- Intimidar os usuários do Hotel no quarto com ameaças de kick ou banimentos.
- Não cumprir seus deveres como Oficial de Direitos.
- Os direitos só podem ser usados caso você esteja no Oficial de Comando ou mediante solicitação do O.C.
- E qualquer outra coisa que possa ser feita para causar tumultos e/ou quebras de regras da Legislação.

Artigo 3 - Comprometimento

O Oficial de Comando tem comprometimento em cuidar da base para que esta continue aberta com um bom movimento e com suas funções sendo exercidas de maneira agradável. Ou seja, tem a OBRIGAÇÃO de estar sempre incentivando os policiais a chamarem amigos, a fazerem Lota-Lota, a aplicarem treinamentos, entre outras coisas.

Caso a base esteja com movimento fraco, o policial pode sofrer punições se não estiver realizando nenhuma das medidas citadas acima.

Sequência da legislação abaixo....
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Mensagem por @@Gabriel012 Qui Abr 13, 2017 4:34 pm

Capítulo 08 - Força Tática

Artigo 01 - Introdução e benefícios

A Força Tática é um grupo com todos os policiais militares condecorados. Eles utilizam um colete na cor azul escura para se diferenciar dos demais. Os subordinados, Inspetores e Superintendentes devem utilizar sempre, a menos que sejam membros do GOE (os quais devem seguir com sua farda) e do TJP (que possuem a opção de escolha). No caso de Comandantes acima, o uso desse colete se torna opcional. Os membros da Força Tática o direito de fazer uso da emenda que se encontra no artigo 1 do capítulo 3 desta legislação.


Artigo 02 - Condecorações militares

As sete condecorações existentes serão descritas aqui, assim como, seus policiais homenageados. As maneiras de se ganhar as condecorações são equivalentes ao gênero da condecoração.


- Condecoração da Lealdade: Medalha Nicolas André para o policial que demonstrar sua total lealdade para com a empresa, assim como o Comandante-Geral durante toda sua carreira. Representado pelo peão no símbolo do grupo. O peão, peça do Xadrez, é normalmente representado na simbologia pelo povo leal que segue seus ideais e/ou líderes, mantendo firme sua lealdade para com eles.

- Condecoração Valores Policiais: Medalha Bruno Mass para o policial que for a representatividade dos Valores Policiais exaltados pela Polícia DIC, assim como o Supremo durante sua carreira. Representado pelo diamante no símbolo do grupo. O diamante simboliza a verdade, a pureza, a perfeição, a maturidade, entre outros. Ou seja, os valores policiais que prezamos.

- Condecoração do Ato de Comprometimento Contínuo: Medalha Vinicius Resende para o policial que mantiver a chama do comprometimento contínuo com a empresa sempre acesa, assim como o Comandante-Geral a mantém durante toda sua carreira. Representado pela chama no símbolo do grupo. A chama simboliza justamente a continuidade do comprometimento do policial com a polícia, transcendendo o esforço do policial comum para outro nível, o do que foi condecorado.

- Condecoração do Ato de Segurança: Medalha Anderson Costa para o policial que contribuir efetivamente para a Segurança da Polícia DIC, assim como o Supremo Aposentado fez durante sua carreira. Representado pela espada no símbolo do grupo. A espada é um símbolo tradicional do estado militar, portanto, da segurança que se pode ter.
Perseverança:

- Condecoração da Perseverança: Medalha Kleber Souza destinado ao policial que superar todas as barreiras impostas em sua trajetória sem fraquejar e distanciar-se de seu objetivo, assim como o Comandante fez durante sua carreira. Representado pelo punho fechado erguido. O punho fechado erguido tem como simbologia universal a resistência e o enfrentamento a todas as diversidades que possam ser encontradas no seu caminho.

- Condecoração do Espírito de Liderança: Medalha João Bretas ao policial que mesmo no meio de tantos outros, destaca-se como líder nato de seus companheiros e assim como a estrela-guia dos céus, os conduz em suas trajetórias. Assim como feito pelo Supremo em toda sua carreira. Representado pela estrela-guia entre as demais estrelas. Símbolo universal do caminho a ser seguido, a estrela-guia possui o objetivo de concretizar o espírito nato de liderança do policial condecorado.


- Condecoração do Ato Formidável: Medalha Danilo Gouvea ao policial que executar atos grandiosos de inovações que inspirem os outros policiais da empresa, assim como o Vice-Presidente em toda extensão de sua carreira. Representado pela estrela ornamentada por uma coroa de louros. A estrela seria a representação do policial destaque que ao ser ornamentado por uma coroa de louros oficializa sua conquista e seu ato de glória, segundo a tradição grega.


Capítulo 09 - Comportamento em Base


Artigo Único


Para um melhor convívio de todos os policiais da DIC, estaremos disponibilizando abaixo condutas que todos devem aderir em base:


- É estritamente proibido falar sem NEGRITO. Portanto, SEMPRE o usem;


- Sua ortografia é uma peça chave para um melhor rendimento dentro da DIC. Portanto, evite usar CAPSLOCK, apenas quando precisar destacar algo na frase. Use as pontuações, acentuações e também as letras maiúsculas no começo das frases, nomes próprios, etc.


- Lembre-se da forma de tratamento ensinada, portanto caso for subordinado sempre use: Senhor + Patente + Nome; Caso for superior sempre use: Patente + Nome;


- Não fique criando obstáculos na base ao passear por ela, portanto, assim que entrar nela procure se sentar no setor designado. Além disso, enquanto estiver em um setor (a menos que for o Comandante) permaneça sentado e sempre acene quando precisar de algo.


- É proibido se ausentar em local inapropriado, usar efeitos e/ou placas e se sentar no chão da base.


- Evite fazer escândalos em base. Caso necessite de algo, sussurre para o policial que pode te ajudar.


- O envio de indiretas ou quaisquer comentários difamatórios em base feitos de maneira “acidental” ou não direcionada a uma pessoa (sem o uso de nomes) é um ato completamente infantil e condenamos o uso de tal prática.


- Nunca discuta com seus superiores. Caso seja contra alguma ação tomada, ordem direcionada ou até mesmo algum comentário que o mesmo disse, busque resolver este problema de maneira privada. Use o console, sussurro ou meios de comunicação externos.


- Caso queira corrigir o erro de algum policial, faça-o da mesma maneira indicada anteriormente. Use o console, sussurro ou meios de comunicação externos. Assim evitaremos constranger o policial em base.


- NUNCA peça promoções. É realmente PROIBIDO fazer qualquer comentário acerca de pedir promoções. Todos os exemplos abaixo podem ser caracterizados como pedir promoção:


• “Senhor, estou há muito tempo em minha patente.”
• “Senhor, faz horas que estou trabalhando aqui na DIC e ninguém me observa!”
• “Senhor, o policial Fulano foi promovido e eu estou há mais tempo que ele na patente.”
• “Nossa, seria tão bom ser promovido!”
• “Nossa, eu adoraria vestir aquele uniforme tal.”


Ou qualquer outro comentário que indique que você deveria ser promovido.
A punição para tal ato varia de advertências escritas até demissões, dependendo do caso.


Capítulo 10 - Comandos


Artigo 1 - Sentido / Atenção


O comando Sentido/Atenção é efetuado sempre que um cargo equivalente ou superior ao maior cargo que estiver presente anteriormente em base entrar. Sendo assim, usaremos um exemplo para explicar melhor:


- Inspetor entra em base e o maior cargo presente é outro Inspetor. Portanto, o Comando deve ser efetuado.
- Inspetor entra em base com a presença de um Comandante. Logo, o Comando não deve ser efetuado, pois Comandante tem equivalência superior a de Inspetor.


O Oficial de Comando (O.C) deve anunciar o Sentido/Atenção sempre que for necessário.
Na ausência do O.C, a responsabilidade passa a ser do Oficial de Base (O.B). Na ausência de ambos, o Oficial de Guarda (O.G) deve efetuar o comando. O anunciante (caso tenha DIREITOS em BASE) é responsável por andar pela base exigindo a postura de todos os policiais. Na ausência desse policial com direitos em base, a responsabilidade é do militar que recebeu o comando.


Todos os policiais presentes no pátio, devem se levantar para prestar o comando. Não é permitido que se mexa durante o Comando nem que fale. As únicas restrições para essa regra são a permissão de falar caso o policial que estiver recebendo o Sentido ou o aplicador te pergunte algo diretamente ou quando eles te mandem trocar de lugar para efetuar o Sentido e/ou Atenção. Nesse caso, poderá responder-lhe.


O Sentido deve ser transferido caso entre um policial de patente superior ao que estiver recebendo o Comando.


Segue o exemplo abaixo:


- Um Superintendente está recebendo um Comando quando um Comandante-Geral entra em base. Sendo assim, o Comandante-Geral é o novo receptor do Comando e o Superintendente deve prestar o Sentido da maneira ensinada anteriormente.


O Comando irá acabar quando o policial que recebeu o Sentido/Atenção diga: “À Vontade”. Tal comando será explicado em seguida. O policial que não prestar corretamente o Comando Sentido/Atenção será cobrado para que da próxima vez o cumpra satisfatoriamente.


Artigo 2 - À Vontade


O comando será aplicado sempre no fim dos comandos Sentido ou Atenção. Entretanto, não será efetuado pelo Oficial de Comando, Oficial de Base ou Oficial de Guarda e sim pelo policial que recebeu o comando por um desses citados, ou seja, aquele de maior patente que acabou de entrar em base.


Após ele anunciar o comando “À vontade”, todos devem voltar às suas atividades anteriores.
Aqueles que não prestarem o À Vontade de maneira correta estarão sendo cobrados para que posteriormente o cumpram corretamente.


Observação: Caso o militar que estiver recebendo um dos Comandos Sentido ou Atenção perca a conexão antes de anunciar o Comando À Vontade, é responsabilidade do policial anunciador CANCELAR o comando. Com o comando cancelado, os policiais deverão se sentar ou retornar às suas atividades.


Artigo 3 - Apresentar-se


Este comando deve ser efetuado sempre que o policial for receber uma punição ou promoção. Ele deve ser feito sempre no setor do Quartel General destinado a essa prática, no caso atual, a Sala de Comandos.


O Comando funciona da seguinte forma:


- O policial que for se apresentar se senta na cadeira e aguarda o anunciante se posicionar e falar: Sentido. Deves prestar o comando Sentido da maneira ensinada anteriormente.
- Logo após, o anunciador irá dizer: Apresente-se.
- Você deve então se aproximar do seu superior e ficar em sua frente em linha reta. Em seguida, acene. Ele irá acenar de volta. Após a troca de acenos, deve dizer a seguinte frase, SEM modificações:
• “Senhor/Senhora, (Sua patente) + (Seu nome) apresenta-se, à espera de suas ordens.”
• Exemplo: Senhor/Senhora, Tenente Fulano apresenta-se, à espera de suas ordens.”
- E então o seu superior irá te dizer o motivo pelo o qual te trouxe até o setor para prestar o comando.
- Em seguida, ele irá te dispensar. Sendo assim, ele irá dizer: “Dispensado!”.
- Ele irá então acenar e você deve acenar de volta. Quando ambos acenarem, retorne à posição de Sentido e espere.
- Ele irá anunciar o À Vontade e você deve cumprir ele normalmente, como ensinado antes.


Observação: Durante a fala do seu superior no ‘’Apresente-se’’, você deve OBEDECER todas as ordens dadas. Evite falar muito, apenas responda às perguntas diretas feitas por ele para você.
Qualquer erro na execução do Comando pode gerar punições, sendo elas variantes de advertências verbais até escritas.
Caso você discorde de algo que esteja sendo feito, não use o momento do Apresentar-se para discutir isso. Cumpra-o e lute por seus direitos após ele terminar. Procure superiores ou o Tribunal de Justiça Policial para tal.


Capítulo 11 - Quartel General ou Base


Artigo 01 - Setores/Comandos


Pátio ®


O pátio é o centro da base, onde os policiais se sentam e aguardam pelas ordens de seus superiores.


Nele possui três comandos: o O.G (Oficial de Guarda - Tapete Amarelo), o O.B (Oficial de Base - Tapete Vermelho) e o O.C (Oficial de Comando - Tapete azul claro.)


Claramente, além dos sofás disponibilizados para uso dos policiais que estejam aguardando ordens superiores para assumir seus postos de trabalho.


O Oficial de Guarda é responsável por encaminhar os policiais ao trabalho, tirar dúvidas e dar permissões. Ele deve usar o balão de fala na coloração amarela.


O Oficial de Base é responsável por atender chamados dos setores da base, fora o pátio. (O O.B deve ajudar o O.G atendendo chamados do pátio apenas quando necessário.)
Ele deve usar o balão de fala na coloração vermelha.


O Oficial de Comando é responsável pelos direitos da base, além de anunciar o comando Sentido sempre que necessário, conforme foi explicado anteriormente. Ele deve usar o balão de fala na coloração azul não-HC ou azul-HC.


Os policiais que estiverem assumindo qualquer um dos comandos têm a obrigação de estarem sempre dando avisos para os policiais presentes em base. Tais avisos devem conter o teor informativo ou ordenativo. Iremos citar exemplos:


- Policiais da DIC, mantenham-se conectados ao fórum e deem nota ao quarto!
- Policiais da DIC, amanhã acontecerá uma ronda no horário da tarde.
- Policiais da DIC, curtam nossa fanpage “DIC - HABBO” no Facebook!


Enfim, informações que os façam lembrar das atividades básicas que deveriam estar realizando ou de acontecimentos recentes ou futuros da polícia.


Recepção ®


A Recepção é o local onde os recrutas se alistam. Nela existem dois comandos que são responsáveis por fiscalizar o trabalho dos policiais que estão atendendo os recrutas, assim impedindo a entrada de recrutas incorretos. Os policiais podem se deslocar sem permissão para a recepção, desde que tenham alguma cadeira vaga ou superior para ser assumido.


Alavancas ®


As alavancas são por onde os policiais entram para trabalhar. Nela existem dois policiais responsáveis pelas alavancas e um comandante responsável por evitar erros das duas alavancas. Funções:


Alavanca 01: A função do policial residente na primeira alavanca é de conferir os seguintes requisitos: uniforme, missão e grupo favoritado destinados à patente. Além disso, o conferimento da cor do balão de fala é essencial. Deve estar sempre na cor branca. Patente mínima requerida: Soldado.


Alavanca 02: A função do policial residente na segunda alavanca é de conferir a presença real ou não do militar que se aproximou na página do fórum que o mesmo indica em sua missão. Além disso, em alguns casos, o conferimento dos treinamentos é essencial. Patente mínima requerida: Cabo com <T1>


Alavanca 03: A função do policial residente na terceira alavanca é de conferir os militares da patente de Sargentos, tanto quanto aos requisitos exigidos, como se os mesmos constam no fórum. Patente mínima requerida: Cabo com <T1>


Comandante das Alavancas: A função do comandante das Alavancas é supervisionar o trabalho das três Alavancas. Ademais, é necessário que o policial esteja atento para abrir a porta de entrada do setor aos outros policiais que cheguem para assumi-lo e também das alavancas de realização de kicks aos invasores e/ou policiais incorretos que estejam atrapalhando o fluxo da fila.


Sala de Civis (Salinha) ®


Nela possui um comandante (Sargento com TS acima e Analista com o EA-II), que é responsável por ensinar aos recrutas coisas básicas da polícia para facilitar o funcionamento da aula que será realizada pelo Guia. Ele poderá ensinar o negrito, os comandos Sentido e À vontade e a usar os termos senhor/senhora. Entretanto, mais coisas podem ser ensinadas caso a aula demore a começar.


Fiscalizador de Civis ®


Local destinado para a prática da revisão do alistamento dos policiais da recepção. Possuirá um policial (Subtenente com T2 e Analista com o EA-II) que é responsável justamente por checar se o Recruta está com todos os requisitos corretos ou não. Caso esteja, deve-o liberar. Caso não, deve TENTAR corrigir ele. Porém caso comece a chegar mais Recrutas, é OBRIGAÇÃO dele dispensar o recruta pela porta de kick e prosseguir com os que estão corretos para que não tumultue. É obrigatório permitir ser assumido por um subordinado nesse setor, portanto, é obrigatório assumir superiores também.


Sala de Comandos ®


É a sala onde ocorrem as promoções, advertências e/ou rebaixamentos na polícia. Qualquer uma das coisas citadas anteriormente devem ser apresentadas em tal sala ou se for caso do Tribunal de Justiça Policial, na sala oficial do Tribunal de Justiça Policial.


Assento do Guia ®


É a cadeira onde o Guia aguarda para que a aula comece ou então se senta para utilizar as três alavancas dispostas lá. Cada base possui seus sistema interno onde deverá ser aprendido nas duas Aulas de Formações de Guias. Além disso, disponibilizaremos papéis para auxiliar o entendimento de todos os policiais.


Cadeira do Lota-Lota ®


É a cadeira onde os policiais que estejam realizando o Lota-Lota no momento devem se sentar, para manter a organização visual dos superiores. Dessa forma é mais simples verificar quem está realizando a lotação no momento, evitando assim mandar muitos policiais ao mesmo tempo.


Praça de Ausência Externa ®


Localizada nas Base 1 e 2. A Praça tem como objetivo desafogar o quarto de policiais que precisem se ausentar por um tempo médio ou longo, na realização de relatórios os qualquer outra atividade que o impeça de exercer seu trabalho em base. Assim, ele cede espaço para outros que queiram trabalhar ou então até mesmo Recrutas.


Corredor de Teleportes ®


O Corredor de Teleportes existe para a melhor organização das passagens internas da Polícia DIC. Existe uma ordem para o acesso de cada quarto e tal ordem é descrita pelos blocos de anotações presentes logo em cima dos elevadores executivos.


Sala VIP ®


Destinada aos superiores, convidados e qualquer cargo pago. Essas pessoas podem ficar usufruindo da sala para se ausentar, realizar trabalhos externos da DIC ou quando o pátio e as demais funções da base estiverem ocupadas e portanto não há necessidade de eles estarem “a serviço”. Entretanto, quando a base precisar, é dever deles voltar ao pátio para estarem à disposição dos policiais.


Postos Fiscais ®


Posto Fiscal das Alavancas: Localizado perto da entrada das alavancas, tem a função de fiscalizar as Alavancas de forma mais direta. Como por exemplo a superlotação das alavancas, muitas vezes sendo obstruídos e com isso gerando uma demora na entrada dos subordinados. Esse Posto irá consertar esse problema. Também aceitar os policiais em seus devidos grupos enquanto estiverem entrando pelas Alavancas. O balão de fala na cor verde deve ser usado para destaca suas falas.


Quem pode assumir o comando: Aspirante com <TA> acima


Porteiro ®


Porteiro: Localizado dentro das Alavancas, a função do Porteiro é bem simples. Ele deve controlar o fluxo de passagem dos policiais nas duas portas localizadas no Pátio Auxiliar. Desta forma, liberando a passagem daqueles que precisam ir a Recepção e dos policiais que precisam transitar de um setor ao outro. É necessário frisar que a agilidade é essencial para estar nesse setor.


Quem pode assumir o setor: Subtenentes acima.


Apenas membros da Presidência podem usar um balão de falar colorido sem motivo. Os superiores podem utilizar durante AVISOS e/ou ANÚNCIOS importantes.


Artigo 02 - Assumir superiores


Quando chegar em base e vir que o setor/comando no qual deseja trabalhar está ocupado por um funcionário de maior patente, peça ao Oficial de Guarda se o pode assumir.


Não é permitido assumir policiais subordinados ou de mesma equivalência.


Os treinamentos contam para que o policial seja de equivalência superior na hora de assumir. Exemplificando:


Situação: Um Cabo com <T1> e outro Cabo sem <T1> estão na Recepção. É dever do Soldado assumir o Cabo com <T1>, visto que o outro policial pode ser usado nas Alavancas, enquanto o Cabo sem o treinamento só poderá retornar à recepção.


Existem regras para essa permissão ser dada e elas serão explicadas aqui:


Setores: Recepção (alistando) | Alavancas 1, 2 e 3 | Salinha de Recrutas | Cadeira de Guia | Alavanca de Recrutas | Postos Fiscais
Comandos: Oficiais de Guarda, Base e Comando | Alavancas | Recepção | Cadeira do Lota


Em quase todos os setores é obrigatório que o superior permita ser assumido, com exceção da Cadeira de Guias.


Nos seguintes comandos das Alavancas e Recepção também é obrigatório.
Portanto, apenas os Oficiais (Guarda, Base, Comando) e a Cadeira de Lota não precisam permitir serem assumidos pelo pedido de subordinados.


Isso não significa que não seja educado permitir que ele o assuma.


Afinal, o policial de patente subordinada à sua merece uma oportunidade de mostrar seus conhecimentos nos Comandos Centrais, afim de se destacar e por consequência, ser promovido.


Artigo 03 - Convidados


Os convidados devem estar com a missão nesse formato:
[DIC] Convidado(a) da Presidência


Só é permitido um convidado por vez;
Exige-se a presença do membro da Presidência que convidou;


Estar com o grupo [DIC] Convidados favoritado. E com uma vestimenta apropriada a uma base de polícia. Qualquer convidado que não entre com esses requisitos deve ser avisado e caso não mude, kikado.


Capítulo 12 - Pagamento


Artigo 01


Os pagamentos da Polícia DIC são feitos mensalmente.


Salário:


O pagamento salarial é realizado próximo do dia 20 de cada mês e pagamos a todos os policiais da DIC que comparecerem a data e horário previamente marcados.


Segue abaixo os valores:


- Soldado 1c
- Cabo 2c
- Sargento 3c
- Subtenente 4c
- Aspirante 5c
- Tenente 6c
- Capitão 8c
- Major 10c
- Tenente-Coronel 12c
- Coronel 15c
- Inspetor 18c
- Superintendente 20c


Os membros do Comando e Presidência são pagos no dia 15 de cada mês.
(Essa regra não se aplica aos cargos pagos equivalentes. Eles recebem o salário junto dos demais policiais do Departamento!)


- Comandante: 35c + 10% da quantia de cargos que vendeu.
- Comandante-Geral: 50c + 10% da quantia de cargos que vendeu.
- Supremo: 70c + 10% da quantia de cargos que vendeu.
- Vice-Presidente: 100c + 20% da quantia de cargos que vendeu.




Obs: Os militares que ficarem 10 dias ou mais de aval no mês, não poderão receber seus pagamentos.


Policiais com baixo rendimento podem ter seu salário diminuído.


Artigo 02


A Polícia DIC possui um projeto chamado “Fundo de Garantia” e ele funciona da seguinte maneira:


O salário do Comandante é de 35 câmbios mensais. Porém, ele receberá aproximadamente 68% dele, sendo essa quantia, de 25 câmbios.
Os 32% restantes vão para o fundo de garantia, ou seja, aproximadamente 10c por mês.


O policial poderá pegar o fundo de garantia quando completar 12 meses na polícia ou quando se demitir, receberá o valor total líquido.


Exemplo: Se o policial foi Comandante por 12 meses, o fundo de garantia dele terá 120c, caso ele se demitir da polícia poderá resgatar tal dinheiro. Observação: Ele necessitará de pelo menos 06 meses como membro do Comando para resgatar o seu Fundo de Garantia ao se demitir.


Caso o policial seja demitido por algum membro da polícia, o direito de resgatar o fundo de garantia é negado a ele.


Esse projeto é válido somente para membros do Comando e da Presidência.


Observação: O projeto não é obrigatório, fica da escolha do policial aceitar ou não.


Capítulo 13 - Períodos de Ausência e Punições por Tempo


Artigo 01 - Férias


As férias serão disponibilizadas para os policiais de patente Major a Superintendente.
Para solicitar suas férias devem ir no chat do comando e explicar por quais circunstâncias deseja afastar-se de suas funções.
Vai passar por uma avaliação na reunião do comando para que possamos decidir se realmente você cumpriu com suas obrigações durante seu tempo no departamento, caso aprovado vai ter suas férias concedidas.


Informações Técnicas:


- Tempo máximo que pode solicitar suas férias é de 12 dias, e ao fim do seu tempo afastado só vai poder solicitar novamente quando se passar 2 meses.


- O policial que entrar de férias vai ter seus dias de patente congelados, não vai precisar bater metas de grupos auxiliares até que volte para suas obrigações na polícia. Porém ele pode agir normalmente, entrando no habbo e até mesmo entrar em base e aplicar treinamentos e aulas caso seja o seu desejo.


- Se por algum acaso seu período de férias for no mesmo dia do pagamento, o policial vai poder entrar e pegar seu salário normalmente.


Artigo 02 - Aval


O Aval é um documento que permite que o policial se ausente por determinados dias.
Um policial, quando fica muito tempo sem entrar no Habbo, pode ser punido com uma advertência, rebaixamento ou até mesmo demissão dependendo do tempo.


Apenas superiores podem postar um aval e é proibido postar para si próprio.


Observação: Membros da Inspetoria e Tutoria só poderão solicitar aval diretamente ao Comando. Ficará a critério do Comando se permite ou não o aval.


O Aval deverá ser postado caso o policial for se ausentar por mais de 7 dias do jogo.
Ele pode permanecer por um período de até 30 dias e pode ser renovado uma nova vez por um tempo máximo de 15 dias. Totalizando uma ausência de até 45 dias da polícia livre de punições. Qualquer renovação após essa tem um período máximo de 15 dias e o policial é punido com um rebaixamento a cada renovação.


Durante um aval é proibido se conectar ao Habbo. Tal ação pode resultar no cancelamento do mesmo sem o aviso prévio dos superiores.


Caso queira evitar esse rebaixamento, é possível fazer o pagamento de uma taxa no valor de 10 câmbios à Liderança de Supervisores de Promoções.


Sistema de Congelamento


A polícia DIC contém um sistema de congelamento devido à ausência, funciona da seguinte forma:

O militar que passar a quantidade de dias X de aval, quando retornar terá que compensar aqueles dias de ausência trabalhando, antes de ser promovido.

Segue o exemplo abaixo:

Majores têm a obrigação de permanecer 20 dias na patente para serem promovidos à Tenente-Coronel.

O Major Sebastião necessita de um aval de 15 dias, o mesmo passa 15 dias de sua patente inativo dos serviços da polícia, ou seja, ele cumprirá somente 05 dias na patente.
Com o Sistema de Congelamento ele terá que ficar 15 trabalhando além dos seus dias mínimos, para compensar os dias que passou ausente. Após esses dias, ele poderá ser promovido.


Artigo 03 - Punições por Tempo

Os cargos militares podem ficar ausentes até 7 dias da polícia sem sofrer punições. É importante lembrar que Recrutas e Soldados não sofrem punição em caso de ausência. Já as demais patentes serão punidas da seguinte forma, caso não entrem:

Cabos e Sargentos:
15 dias ausente - Demissão.

Subtenentes e Aspirantes:
8 dias ausente - Advertência escrita.
20 dias ausente - Demissão.

Tenentes acima:
8 dias ausente - Advertência escrita.
30 dias ausente - Demissão.


Observação: Cabe somente à Liderança dos Supervisores de Promoção a aplicação de tais punições por ausência.


Capítulo 14 - Fórum


Artigo 01 - Registro no Fórum


É obrigatório a presença de todos os policiais com conta ativa no fórum a partir da patente de Sargento. Entretanto, os policiais que estejam na patente de Cabo com o treinamento <T1> completo e solicitarem a criação da conta, poderão ser aceitos.


É obrigação do Comando estar sempre atualizando a listagem de contas inativas e averiguando os que devem ser aceitos ou recusados.


Artigo 02 - Regras Gerais


Algumas atividades são proibidas de serem feitas no fórum. Iremos listar algumas:


- É proibido a criação de tópicos por parte de membros que não têm o dever de criar tópicos;


- É proibido o uso indevido dos tópicos. Em cada tópico deve-se postar apenas o que ele propõe, utilizando o modelo presente na primeira página, pelo criador do tópico;
- É negado o direito de floodar (colocar várias mensagens em sequência) o fórum com mensagens desnecessárias ou repetitivas. Cada postagem deve ser feita apenas uma vez.


- Ofensas ou até mesmo indiretas sem assinaturas são proibidas e serão punidas de acordo com as regras contidas nesse documento;


- Assinaturas também não devem ser exageradamente chamativas ou grandes demais;


- O policial que não acessar o fórum em um período de quinze dias (sem estar de aval) terá sua conta deletada;


- É obrigatório a presença no fórum de todos os policiais onlines no habbo e presentes em alguma atividade da polícia desde que tenham conta registrada e ativada;


- Quando o policia sair da polícia por vontade própria, sua conta será desativada. Mas caso ele seja demitido por algum membro da polícia sua conta será deletada.


Capítulo 15 - Aposentados


A aposentadoria dentro da Polícia DIC Empregos existe para garantir aos policiais que alcançaram uma alta patente da hierarquia que seus serviços não foram prestados à toa durante os meses de trabalho. Dessa forma, poderão seguir com suas vidas pessoais com a certeza de que quando entrarem para visitar a DIC, estarão com uma patente que lhes dá acesso a base, entre outros benefícios.


Artigo 01 - Requisitos


- Possuir no mínimo a patente de Comandante;
- Ter exercido a patente de Comandante (sem a observação) por ao menos três meses;
- Solicitar a aposentadoria ao Presidente da Polícia, existem casos em que ela não será aceita e portanto deverá se demitir caso for sair da DIC;


Artigo 02 - Benefícios


- Ao entrar em base, o comando Sentido SEMPRE deve ser anunciado;
- Todos devem chamá-lo de senhor, em respeito e gratidão aos serviços prestados;
- Possui direitos em base e pode assumir qualquer setor/comando, desde que necessário;
- Qualquer pedido de promoção proveniente de um Aposentado, desde que seja uma promoção de caráter subordinada (ou seja, até o máximo de Tenente-Coronel para Coronel) deve ser atendida, caso o policial tenha todos os requisitos cumpridos;
- Um aposentado possui permissão para aplicar QUALQUER punição a QUALQUER policial, excluindo obviamente o Presidente, desde que apresente os motivos para tal;
- Apenas aposentados da presidência podem usufruir do benefício do 'modo off'. É extremamente proibido um aposentado que não faz parte da presidência utilizar o 'modo off'.




Artigo 03 - Volta à Ativa


O aposentado que desejar voltar a ativa deve solicitar ao Presidente. Cada caso é um caso e portanto não estabeleceremos regras.


É necessário frisar que isso deve ser uma medida séria e caso o Aposentado deseje retornar a ativa, ele ficará impossibilitado de se aposentar novamente por um período de 3 meses.


E caso ele não mostre o serviço esperado dentro da patente que retornou, poderá ser punido com o rebaixamento como qualquer outro policial seria, o que pode lhe fazer perder a patente mínima da aposentadoria.


Artigo 04 - Uniforme, missão e grupo.


O uniforme é livre, desde que formal ao ambiente.


A missão deve seguir esse padrão:


[DIC] Aposentado <Patente aposentada>
[DIC] Aposentada <Patente aposentada>


E o grupo [DIC] Aposentados deve estar favoritado.


Lembrando que o policial deve conter esses requisitos caso queira entrar em base. Do contrário, ele está livre para ficar da maneira que desejar pelo Habbo Hotel. O aposentado não tem nenhum compromisso em entrar na DIC caso esteja logado no Hotel.


Capítulo 16 - Código Penal Policial




Artigo 1: O Código Penal Policial (CPP) foi criado como instrumento público para a verificação de atos delituosos e suas punições. Formado por 95 artigos, é um compilado de leis penais, integrado à Legislação.


Artigo 2: Todas as punições descritas no CPP devem ser apresentadas com o artigo referente da mesma em um ato punitivo. Caso contrário, a punição será cancelada.


Artigo 3: Compete ao Tribunal de Justiça Policial a manutenção do CPP e sua administração.


Artigo 4: Aplica-se as Leis do Código Penal em todo o Território da Polícia DIC, correspondido por todos os quartos Oficiais e/ou contendo policiais da DIC, bem como redes sociais vinculadas à polícia.


Artigo 5: Organizam-se crimes de acordo com sua natureza: dos crimes contra a Polícia DIC; dos crimes contra a Pessoa; dos crimes contra o Funcionalismo; dos crimes praticados contra os Grupos Auxiliares.


Artigo 6: Após entrar em vigor, o CPP ficará à disposição de todos os policiais e membros da Polícia DIC.


Artigo 7: Apenas em caso de dissolução do CPP ou de artigo referente, precedido por emenda, os crimes e suas respectivas punições não terão mais vigor.


Artigo 8: Casos de emendas ao CPP serão avaliados pelo Tribunal de Justiça Policial, TJP.


Artigo 9: Na data da publicação, 30 de janeiro de 2017, será acrescentado um período de adaptação de quinze (15) dias, havendo intervenções do TJP, caso necessário, em atos punitivos.


Artigo 10: Ressalvada a legislação sobre os crimes contra a Polícia DIC, contra as pessoas, contra o funcionalismo e grupos auxiliares, e as atribuições legais sobre o cumprimento da lei, revogam-se as disposições em contrário.


Capítulo 17 - Readmissões


As Readmissões dentro da Polícia DIC são liberadas para todos os policiais que cumprirem os requisitos solicitados para o procedimento. Elas existem como uma forma de respeitar o trabalho já executado por eles no passado e dar uma oportunidade de retornarem a polícia sem precisar passar por todos os degraus básicos da hierarquia, visto que, eles existem para ensinar conceitos que esses militares já aprenderam e portanto, seria uma perda de tempo para eles passarem por isso de novo e para a Polícia, um desperdício de potencial. Visando isso, temos aqui a lista dos requisitos:


- Necessário ter alcançado a Inspetoria ou Tutoria da Polícia DIC | Exceções são abertas para Majores, Tenentes-Coronéis e Coronéis que, se bem julgados pelo Comando da Polícia, podem ter a readmissão concedida.


- Necessário não possuir um tempo superior a um ano fora da Polícia. Visto que, a DIC muda constantemente com projetos e melhorias realizadas por seu Comando e Presidência e um período superior a esse seria o suficiente para o policial estar completamente por fora do Modus Operandi da Polícia atualmente.


- Necessário que a saída da pessoa que solicitar a readmissão tenha sido feita de forma tranquila e respeitosa, sem que ele tenha desrespeitado a empresa ou os policiais dentro dela. Qualquer infração a essa exigência pode ocasionar na recusa da readmissão, independente da qualidade do trabalho apresentado pela pessoa que solicitou o retorno. A regra também se aplica a comportamentos após a saída, ou seja, mesmo que a saída tenha sido tranquila se os tempos posteriores a ela enquanto a pessoa estava fora da empresa foram turbulentos, ela pode ser prejudicada em relação a essa exigência.


- Não é necessário que o policial tenha se mantido "fiel" a DIC ou não. O que irá influenciar, é a patente de retorno após a readmissão ter sido aceita. Será explicado a seguir exatamente o que acontece a aqueles que se mantiverem fiéis e aqueles que não se mantiveram fiéis a empresa.


1. Aos membros da Inspetoria e Tutoria que se mantiveram fiéis a empresa, será concedido o direito de retorno nas patentes de Tenente-Coronel/Coronel ou Líder/Líder-Executivo;


2. Aos membros da Inspetoria e Tutoria que NÃO se mantiveram fiéis a empresa, será concedido o direito de retorno nas patentes de Aspirante/Tenente/Capitão ou Administrador/Delegado/Escrivão;

3.1 Aos Policiais que eram Majores que se mantiveram fiéis a empresa, será concedido o terno nas patentes de Aspirante/Tenente;


3.2 Aos policiais que eram Tenentes-Coronéis ou Coronéis que se mantiveram fiéis a empresa, será concedido o direito de retorno nas patentes de Capitão/Major;


3.3 Aos policiais que eram Líderes ou Líderes-Executivos que se mantiveram fiéis a empresa, será concedido o direito de retorno nas patentes de Vip/Staf's;

4.1 Aos policiais que eram Majores que NÃO se mantiveram fiéis a empresa, será concedido o direito de retorno na patente de Sargento;

4.2 Aos policiais que eram Tenentes-Coronéis ou Coronéis que NÃO se mantiveram fiéis a empresa, será concedido o direito de retorno na patente de Subtenente;


4.3 Aos policiais que eram Líderes ou Líderes-Executivos que NÃO se mantiveram fiéis a empresa, será concedido o direito de retorno na patente de Embaixador;


PS: Os cargos que possuem "/" significa que o Comando irá decidir qual patente será oferecida ao policial readmitido.


Capítulo 18 - Sistema de Estágios

A DIC oferece um projeto de Estágio para seus policiais. Nesse Capítulo será explicado tudo que se deve saber sobre os Estágios, seu objetivo na empresa e como ele funciona diariamente. O Sistema de Estágios não é um Grupo Auxiliar de fato, embora, possua policiais especificamente escolhidos para cuidarem da manutenção do projeto em seu dia-a-dia.

Artigo 1 - Objetivo do Projeto

O projeto possui dois objetivos, um destinado aos policiais e um destinado aos Líderes dos Grupos Auxiliares.

Aos policiais, a principal missão do Sistema de Estágios é permitir que os policiais participem, mesmo que por um tempo limitado, do grupo que sempre desejou fazer parte. Isso funciona tanto para a diversão em si do policial, como também funciona com uma grande oportunidade dada a ele, visto que, se ele demonstrar um ótimo serviço dentro desse Grupo Auxiliar ele possui a chance de ser efetivado. Muitas vezes os policiais consideram que seriam excelentes membros da função, mas como nunca foram convocados, não conseguiram mostrar seu potencial. Dessa forma, todos terão suas chances.

Aos Líderes, a oportunidade de possuir diferentes policiais entrando em seus grupos semanalmente dará uma bagagem maior de observação deles, facilitando o trabalho de novas convocações oficiais para o grupo. Sem contar que, sempre que um policial se destacar completamente durante o período de estágio ele pode efetivá-lo, adicionando um policial de qualidade ao grupo sem ter feito absolutamente nada, fora, observado seu trabalho enquanto estagiário.

Artigo 2 - O Estágio

1. Sobre o Estágio

O Estágio consiste em em um período de uma semana, que pode ser prolongado por mais uma, onde o policial estará dentro do Grupo Auxiliar que deseja como estagiário. Ele poderá realizar as mesmas funções de um membro oficial, com raras exceções, visando cumprir os dois objetivos já citados do projeto. Durante essa semana, ele terá que cumprir com as obrigações do Grupo e deve seguir as ordens da Liderança dele. Apesar de não ser um membro oficial da função, o Estagiário não está imune de ser banido do grupo caso faça alguma ação irregular grave, como atacar algum quarto/grupo ou prejudicar gravemente a estrutura dele.

Ao fim da primeira semana de Estágio, o Líder terá que decidir entre duas opções que serão discutidas aqui embaixo.

1. O Líder irá finalizar o período de Estágio.
2. O Líder irá conceder uma renovação do período de Estágio por mais uma semana. (Ver Artigo 3)

Caso a renovação aconteça, o Estagiário possuirá mais uma semana dentro do Grupo Auxiliar onde deverá realizar as mesmas atividades da semana anterior. Todas as regras se aplicam também e ao fim dela, uma nova decisão surge.

1. O Líder irá finalizar o período de Estágio.
2. O Líder irá efetivar o Estagiário no Grupo, tornando dele um Membro Oficial.

A decisão cabe exclusivamente ao Líder (com conselhos ou não de sua Liderança) e não pode nem deve ser contestada. Ele é livre para finalizar, renovar ou efetivar o policial que quiser sob o motivo que preferir, dando satisfações apenas a Presidência da Polícia DIC se por algum motivo por solicitado.

2. Cadastrando o seu Estágio.

Para cadastrar o seu Estágio, como já dito, deve possuir os Créditos suficientes em sua "carteira" e possuir os Requisitos exigidos pela Liderança. Tudo isso pode ser visto no próximo Artigo. O Cadastro deve ser efetuada na Segunda-Feira através do link que está postado aqui. Apenas através desse link que seu cadastro será confirmada. Atente-se as mensagens no fórum, por lá que enviaremos a CONFIRMAÇÃO do seu Cadastro.

Link: Cadastre Aqui


Para retirada de dúvidas adicionais, busque os Controladores do Sistema de Estágio. Os Controladores no momento são:

- Vice-Presidente Aposentado Fowl.Artemis
- Comandante SovereignxDD
- Inspetora MayaSpencer

Artigo 3 - Créditos e Requisitos

Os Créditos são a moeda de troca para se cadastrar os Estágios dentro do Sistema. Os Créditos são concedidos aos policiais através de recompensas pelo destaque deles na empresa, os quais, serão especificados mais para baixo. Eles são apenas seus, portanto, está proibido a troca ou empréstimo de Créditos entre os militares. Existe um limite máximo de Créditos que podem ser acumulados, sendo a quantia de 200 Créditos. Os policiais podem gastar seus Créditos da forma que preferirem, desde que, o cadastro do Estágio seja feita na Segunda-Feira, único dia permitido para sua negociação.


Link da Central de Sistema, onde consiste os Controles do Sistema de Estágios: Central do Sistema de Estágios
1. Como conseguir os Créditos:

- Sair nos Melhores da Semana de Grupos Auxiliares | 10 Créditos
Observação: Para cada grupo adicional que o policial saia como destaque na mesma semana, ele receberá apenas 5 Créditos, em vez de 10.

- Sair nos Melhores da Semana de Presença | 5 Créditos

- Vencendo Treinos ou Rondas | 5 Créditos

- Patrocinando os Treinadores | 5 Créditos por Patrocínio

- Conquistando mais de 50 pontos no Sistema de Pontos Mensal das Rondas | 5 Créditos

- Batendo o DOBRO da Meta de Lota-Lota (6 Lotas) | 5 Créditos
Observação: Se ainda sair no MS ganhará os 5 daqui e os 10 de lá!

- Sorteios em Base | 5 Créditos
Observação: Em diferentes horários do dia, como em aberturas e fechamentos por exemplo, pode ser realizado um sorteio que premiará em 5 Créditos o vencedor (ou vencedores).

- Eventos Presidenciais | Número de Créditos a Definir no Evento

- Comprando os Créditos por Câmbios | Ver a Tabela e a Regra sobre o Procedimento

5 câmbios compram 10 Créditos.

20 câmbios compram 50 Créditos.

50 câmbios compram 200 Créditos.

O único vendedor é o Vice-Presidente Aposentado Fowl.Artemis!

Regra 1: Comprar Créditos não lhe permite passar do limite máximo de armazenamento de Créditos, que é 200.

Regra 2: Apesar de ser permitido comprar quantas vezes quiser os Créditos, só é permitido o uso de Créditos comprados uma vez por mês em cada Grupo. Ou seja, caso compre o grupo Equipe de Marketing com Créditos comprados, por exemplo, você só poderá fazê-lo novamente mês que vem.

2. Preço dos Estágios por Grupo Auxiliar

Os preços de CADASTRO do Estágio nos Grupos Auxiliares são definidos em Níveis. São 6.

Nível 1: Guias (SS) e Brigada de Alistamento (Sc) | 15 Créditos
Nível 2: Treinadores, Rondas e I.Cp | 25 Créditos
Nível 3: Academia Policial, Reforço Policial e Sp's | 40 Créditos
Nível 4: Equipe de Marketing | 50 Créditos
Nível 5: Grupo de Operações Especiais | 75 Créditos
Nível 6: Tribunal de Justiça Policial | 100 Créditos

Os preços de RENOVAÇÃO do Estágio nos Grupos Auxiliares são esses:

Nível 1: Guias (SS) e Brigada de Alistamento (Sc) | 5 Créditos
Nível 2: Treinadores, Rondas e I.Cp | 10 Créditos
Nível 3: Academia Policial, Reforço Policial e Sp's | 20 Créditos
Nível 4: Equipe de Marketing | 25 Créditos
Nível 5: Grupo de Operações Especiais | 35 Créditos
Nível 6: Tribunal de Justiça Policial | 50 Créditos

Observação: Caso o policial não possua em sua "carteira" o número de Créditos requeridos para renovar seu Estágio em um dos Grupos Auxiliares ele pode aceitar o convite da mesma forma. Seu nome e a quantidade de Créditos que faltou será colocado no Controle de Dívidas e permanecerá lá até que o dito cujo consiga mais Créditos para que então eles sejam redirecionados para pagar a dívida em vez de ser adicionado na "carteira".

3. Requisitos pedidos para se cadastrar em um Estágio nos Grupos Auxiliares

Guias: Não possuir nenhuma notificação nos Guias
Brigada de Alistamento: Não ter mais de 2 notificações na Br.
Treinadores (Promotores): Disponibilidade para ir nos Treinos.
Treinadores (Construtores): Mobílias e Câmbios.
Rondas: Disponibilidade para ir nas Rondas.
Reforço Policial: Disponibilidade para ajudar todos os policiais que pedirem e/ou precisarem.
Academia Policial: Ser Coronel ou Vip no mínimo.
Sp's: Disponibilidade para postar os Relatórios no dia e horário.
EM (Ilustrador): Saber usar programas de edição (Ex: Photoshop).
EM (Redator): Boa ortografia e escrever bons textos.
GOE: Ficha Limpa e Postura.
TJP: Ficha Limpa e Conhecimentos da Legislação e Código Penal.

Capítulo 19 - Considerações Finais

As regras descritas aqui na Legislação podem ser mudadas sem aviso prévio.
Entretanto, sempre que forem mudadas, estaremos postando no Grupo do Facebook e também avisando em base com o Comando Atenção. Essa Legislação está sob jurisdição do Departamento de Investigação Criminal com todos os direitos reservados.

Legislação criada pela Presidência da DIC (chaves467 e G.Huttenford). Atualizada por Wolfsschanze e revisada por chaves467 em meados de janeiro de 2017.
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Mensagem por @@Gabriel012 Qui Abr 13, 2017 4:38 pm

egislação da Polícia DIC - Cargos Pagos ®

Capítulo 01 - Regras Gerais

As seguintes regras de empenho são regras que irão reger todos os policiais nas áreas do Departamento. Qualquer usuário do Habbo que se juntar à Polícia DIC deve cumprir com esses termos. Todos os habbos que não cumprirem com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares. Todos os conflitos encontrados com as sessões devem ser levados diretamente aos Superiores e/ou Tribunal de Justiça Policial.

O não conhecimento das regras da Legislação não exime nenhum policial de punições.

Algumas regras são modificadas pelo Documento: [DIC] Regimento das Condecorações. Atenção!

Qualquer ação considerada inapropriada para um policial da DIC pode gerar a aplicação de alguma punição, mesmo que o ato cometido não esteja descrito na Legislação.
Cabe o julgamento de um membro do Comando acima para avaliar o ocorrido.

As punições podem variar entre:

• Advertências verbais;
• Advertências escritas;
• Rebaixamentos;
• Demissões, com ou sem aviso prévio;
• Banimento da Polícia.

Artigo 01

A Polícia DIC preza em seguir as regras orientadas pela empresa fundadora do Habbo Hotel (Sulake Corporation Oy). Os policiais que não forem de acordo com as regras da Habbo Etiqueta estarão sujeitos a punições.

As regras orientadas pela Sulake Corporation Oy podem ser encontradas neste link:
https://www.habbo.com.br/playing-habbo/habbo-way

Artigo 02

A Polícia DIC exige o respeito mútuo entre seus Superiores e Subordinados dentro ou fora da base. Palavrões e outras palavras de baixo calão não serão toleradas. Caso queira brincar com algum policial, tenha certeza que o envolvido esteja de acordo com a brincadeira, pois caso ele se sinta ofendido, você poderá ser prejudicado.
Meios de comunicação nos quais não são permitidos o desrespeito com membros da Polícia:

• Facebook, entre outras redes sociais;
• Dentro do Quartel General (Q.G);
• Fora do Quartel General (Q.G) (em outros quartos do habbo);
• Console.

Artigo 03

É severamente proibido pedir promoções, treinamentos, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso for reincidente.

Artigo 04

Ao adentrar no Quartel General (Q.G), todos os policiais deverão estar com a missão, emblema, uniforme e perfil corretos. Caso esta regra seja descumprida, o policial estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso for reincidente.

Artigo 05

Todos os policiais da Polícia DIC estão severamente proibidos de usarem o “Modo offline”. Todas as suas informações devem estar visíveis no seu perfil. A regra não se aplicará, somente, aos membros da Presidência da Polícia. A punição para tal ato varia de rebaixamentos à demissões, tendo sua patente atual como base para a decisão da punição escolhida.

Artigo 06

Caso um policial perca a sua missão, ele poderá fazer a solicitação de uma nova missão a um membro da equipe de Superiores acima, porém caso o policial perca o emblema, ele poderá ser considerado demitido, caso não dê uma explicação suficientemente boa.

Artigo 07

Os policiais da Polícia DIC estão severamente proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas a outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será demitido sem aviso prévio.
Observação: Esta regra não é válida no caso de aliadas OFICIAIS da POLÍCIA DIC.

Artigo 08

Os policiais da DIC são totalmente livres. Nós encorajamos os nossos policiais a darem atenção total à vida real, sendo assim, não tendo que trabalhar todas as horas. Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habbo - desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do quartel da base.

Artigo 09

O policial que ofender a Polícia DIC de maneira verbal ou não verbal em qualquer meio de comunicação (na base, redes sociais, entre outros) será severamente punido por isso, podendo levar até um banimento da Polícia e podendo nunca mais voltar a ela de maneira alguma.

Artigo 10

Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na Polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” trabalhando na Polícia será severamente punido. Essa regra também se aplica para Grupos “fakes”, sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso Departamento.

Artigo 11

É TOTALMENTE proibido qualquer tipo de conspiração contra qualquer policial da Polícia DIC. Caso algum policial seja flagrado fazendo isso, a punição será demissão e banimento permanente da Base.

Capítulo 02 - Hierarquia

Aqui serão descritas regras que dizem respeito às patentes da Polícia DIC. Cada patente exige uma autoridade sobre as patentes subordinadas. A Presidência possui uma autoridade máxima sobre todas as outras.

Artigo 01 - Lista Hierárquica

A nossa Polícia possui duas hierarquias, sendo elas a de Cargos Militares (CM) e a de Cargos Pagos (CP).
As patentes serão atribuídas aos policiais que se esforçarem e as conquistarem. Nós, da Polícia DIC, acreditamos que, se o Policial for promovido, o motivo foi que ele mereceu.

Os Cargos Pagos são atribuídos a policiais que compraram cargos com algum dos membros do grupo [DIC] Vendedores de CP.

Também possuímos uma divisão geral para as patentes da nossa polícia, sendo ela: Subordinados, Superiores, Comando e Presidência.

A hierarquia de Cargos Pagos:

Cargo + Equivalência + Preços

(Membros Subordinados)

- Sócio | Cabo | 5c
- Agente | Sargento | 10c
- Analista | Subtenente | 20c
- Coordenador | Aspirante | 30c
- Embaixador | Tenente | 40c
- Advogado | Capitão | 50c
- Administrador | Major | 60c
- Delegado | Tenente-Coronel | 80c
- Escrivão | Coronel | 100c

(Membros Superiores)

- VIP | Inspetor | 200c
- Staf’s | Superintendente | 350c
- Líder | Comandante | 550c
- Líder Executivo | Comandante-Geral | 850c

(Membros da Diretoria Acionista)

- Tutor | Inspetor | Não está à venda. *
- Tutor-Chefe | Superintendente | Não está à venda. *
- Diretor | Comandante | Não está à venda. *
- Diretor Executivo | Comandante-Geral | Não está à venda. *

(Membros da Presidência)

- Chanceler | Supremo | 5k

*: Ver o Artigo 02 desse mesmo Capítulo, para mais informações e , também, o Capítulo 05 sobre a Diretoria Acionista.

Observação: As patentes equivalentes de Vice-Presidente e Presidente estão temporariamente indisponíveis para compras.
Observação 02: Os policiais tem quinze dias (duas semanas) para comprar um novo cargo superior ao seu anterior na polícia pagando apenas a diferença do valor. Qualquer compra além desse limite de tempo deverá ser pago o valor integral.

Artigo 02 - Diretoria Acionista

A Polícia DIC Empregos possui um seleto grupo de policiais conhecidos como membros da Diretoria Acionista. Tal grupo, apesar de estar dentro da hierarquia de Cargos Pagos, não possui nenhum cargo à venda. A porta de entrada para esse grupo funciona com o recebimento de Condecorações ou com o destaque em dois Grupos Auxiliares da Polícia: o Reforço Policial e os Aplicadores de Cargos Pagos.

A Hierarquia da Diretoria Acionista é:

- Tutor | Equivalente ao Inspetor e superior ao Vip;
- Tutor-Chefe | Equivalente ao Superintendente e superior ao Staf's;
- Diretor | Equivalente ao Comandante e superior ao Líder;
- Diretor Executivo | Equivalente ao Comandante-Geral e superior ao Líder Executivo.

Artigo 03 - Forma de Tratamento

Policiais subordinados devem ter respeito com os seus superiores. Para efeito de respeito dentro de base todos os policiais devem se dirigir de tal maneira obrigatória:
(De Subordinado a Superiores)

Senhor + Nome + Frase
Senhor + Patente + Frase
Senhor + Patente + Nome + Frase

“Senhor Presidente, poderia retirar uma dúvida, por favor?”
“Grato senhor chaves467.”
“Senhor Presidente chaves467, posso dar a próxima aula?”

(De Superiores a Subordinado)

Nome + Frase
Patente + Frase
Patente + Nome + Frase

“Cabo Fulano, poderia se dirigir à recepção?”
“Coronel, poderia assumir a O.G?”
“Fulano, aplique a próxima aula.”

Obs: Caso ocorra algum ato de abuso de poder o policial deverá tirar um print e entregar a algum membro da equipe do Tribunal de Justiça Policial da nossa polícia ou a nossos superiores militares ou pagos com todos os treinamentos concluídos.

Artigo 04 - Ordem dos Treinamentos

Os cargos pagos ao chegarem à polícia, necessitarão de realizar uma bateria de testes para aprender as funções do cargo que comprou e se mostrar apto para trabalhar nele.

Portanto será listado abaixo a ordem dos treinamentos e quando devem ser feitos:

- Exame de Aptidão I <EA-I> parte 01 e 02 - Todos precisam fazer. É o primeiro na ordem.
- Exame de Aptidão I <EA-II> parte 01 - A partir de Agente. É o segundo na ordem.
- Exame de Aptidão I <EA-II> parte 02 - A partir de Analista. É o terceiro na ordem.
- Exame de Aptidão I <EA-III> parte 01 - A partir de Coordenador. É o quarto na ordem.
- Exame de Aptidão III <EA-III> parte 02 - A partir de Embaixador. É o quinto na ordem.
- Conclusão dos Exames de Aptidão <CEA> - A partir de Embaixador. É o sexto na ordem.
- Curso de Formação para Cargos Pagos Superiores <CF-CPS> - A partir de Vip. É o sétimo na ordem.
- Treinamento de Capacitação de Tutores <TCT> - É o oitavo na ordem. (ver o *)
- Treinamento de Capacitação de Diretores <TCD> - É o nono na ordem. (ver o **)

EA-I/parte01 -> EA-I/parte02 -> EA-II/parte01 -> EA-II/parte02 -> EA-III/parte01 -> EA-III/parte02 -> CEA -> CF-CPS -> TCT* -> TCD**

*: O cargo pago só fará o Treinamento de Capacitação de Tutores quando receber a primeira condecoração pelo Comando da Polícia DIC.
**: O cargo pago só fará o Treinamento de Capacitação de Diretores quando receber a terceira condecoração pelo Comando da Polícia DIC.

A ordem dos treinamentos deve ser respeitada. Não é permitido exceções.

Capítulo 03 - Promoções

Todas as promoções, advertências e rebaixamentos devem ser postados no fórum em seus devidos tópicos. Todas devem ser postadas pelo autor da promoção.
Os membros da Diretoria Acionista podem solicitar que outro policial faça a postagem em nome deles. Porém é necessário que esteja escrito de maneira clara no documento.

Artigo 01

Todos os policiais da Polícia DIC possuem uma quantidade mínima de dias em sua patente, assim tendo tempo de aproveitar cada patente e usufruir dos conhecimentos dela. Deve ser observado que um policial que completa seus dias pode ou não ser promovido, tendo em conta que não é somente a quantidade de dias que será observada, e sim outros aspectos que definem o policial como por exemplo: presença, rendimento, treinamentos, conhecimento e postura.

A partir do momento que um cargo subordinado exige um treinamento específico é subentendido que todos os cargos posteriores necessitem dele também.

Cargos Subordinados:

A partir daqui é necessário possuir o <EA-I> completo para ser promovido!

Sócio - 1 dia após o <EA-I/parte02>

A partir daqui é necessário possuir o <EA-II> completo para ser promovido!

Agente - 3 dias após o <EA-II/parte01>
Analista - 5 dias após o <EA-II/parte02>

A partir daqui é necessário possuir o <EA-III> completo para ser promovido!


Coordenador - 7 dias após o <EA-III/parte01>

A partir daqui é necessário ser Guia e possuir <EA-III> e o <CEA> completo para ser promovido!

Embaixador - 10 dias de patente.
Advogado - 12 dias de patente.
Administrador - 15 dias de patente.
Delegado - 25 dias de patente.
Escrivão - 30 dias de patente.

Cargos Superiores:

A partir daqui é necessário possuir o <CF-CPS> completo para ser promovido!

Vip - 25 dias de patente.
Staf’s - 25 dias de patente.
Líder - 30 dias de patente.
Líder Executivo - 30 dias. (Apenas os Presidentes podem promover um Líder Executivo a Chanceler).

Observação: Os membros da Presidência Militar podem promover os policiais a qualquer momento, com ou sem treinamentos e com ou sem os dias necessários para a patente.

Observação²: Na hora do cálculo do cumprimento dos dias para verificar se o policial já está liberado para ser promovido, deve-se calcular também as horas, minutos e segundos da postagem da promoção anterior.

Artigo 02

Conforme o policial vai crescendo em nossa polícia, ele ganhará mais conhecimento e pensando nisso a DIC permite que o policial tenha o direito de promover.

O cargo pago para promover necessita ter CEA completo!

Vejam:

Embaixador promove Recruta a Soldado e Soldado a Cabo
Advogado promove Cabo a Sargento | Sócio a Agente
Administrador promove Sargento a Subtenente | Agente a Analista
Delegado promove Subtenente a Aspirante | Analista a Coordenador
Escrivão promove Aspirante a Tenente | Coordenador a Embaixador
Vip promove Tenente a Capitão | Embaixador a Advogado
Tutor promove Tenente a Capitão | Advogado a Administrador
Staf’s promove Tenente a Capitão | Administrador a Delegado
Tutor-Chefe promove Capitão a Major | Delegado a Escrivão
Líder promove Tenente a Capitão | Escrivão a Vip
Diretor promove Tenente-Coronel a Coronel | VIP a Staf's
Líder Executivo promove Tenente a Capitão | Vip a Staf's
Diretor Executivo promove Coronel a Inspetor (com permissão de um Comandante-Geral) | Staf's a Líder
Chanceler promove Inspetor a Superintendente (com permissão da Presidência Militar) | Staf's a Líder

Medida 1: O policial cargo pago que desejar promover de Tenente-Coronel até Inspetor só poderá realizar uma promoção a cada mês. É necessário na postagem da promoção, nas observações, informar a data da última promoção realizada.

Medida 2: O policial cargo pago que desejar promover um militar de Major a Tenente-Coronel acima terá que solicitar a promoção na Página do Comando. O procedimento deve ser efetuado preenchendo o relatório de promoções do fórum e nele, na aba de motivo, explicando o porquê da promoção. Tal medida ficará até segunda ordem. (Entrou em vigor 14/09/2016)

Emenda: É terminantemente proibido que um policial promova outro em duas oportunidades. Essa regra não é válida apenas para as promoções que compreendam as patentes de Recruta, Soldado, Cabo, Sargento e Subtenente. O mesmo vale para a equivalência dessas patentes na hierarquia paga. Exemplo: João promoveu Maria de Aspirante a Tenente. Assim, João não poderá mais promover Maria em hipótese alguma.

Tais medidas só se referem a promoções militares.
Não há limitações nas promoções quando os promovidos são Cargos Pagos.

Artigo 03

Para serem promovidos na Polícia DIC, obviamente terão que possuir alguns requisitos específicos, sendo eles:

Sócio: A partir daqui é obrigatório ter concluído o <EA-I/parte02>!

- Ortografia razoável;
- Ótimo alistamento;
- Bom trabalho executado nas alavancas 01, 02 e 03;
- 1 dia após o <EA-I/parte02>

Agente: A partir daqui é obrigatório ter concluído o <EA-II>!

- Ótimo alistamento;
- Ótimo trabalho na alavanca 01, 02 e 03;
- Boa ortografia.
- 3 dias após o <EA-II/01>

Analista:

- Boa ortografia;
- Bom comando do Oficial de Guarda (O.G);
- Bom comando das Alavancas;
- Bom comando da Salinha de Recrutas;
- Ótimo trabalho na Alavanca de Recrutas (AR);
- Uma presença em base notável;
- 5 dias após o <EA-II/02>

Coordenador: A partir daqui é obrigatório ter concluído o <EA-III/parte01>!

- Bom comando do Oficial de Guarda (O.G);
- Ótimo comando das Alavancas;
- Ótimo comando da Salinha de Recrutas;
- Excelente trabalho na Alavanca de Recrutas (AR);
- Boa ortografia;
- Presença em base razoável;
- 8 dias após o <EA-III/parte01>

Embaixador: A partir daqui é obrigatório ter concluído o <EA-III>, o CEA e ser Guia!

- Ótima ortografia;
- Presença em base notável;
- Bom comando do Oficial de Base;
- Ótimo trabalho nos demais setores;
- 12 dias.

Advogado:

- Ótima ortografia;
- Ótimo comando no Oficial de Base;
- Trabalhar com perfeição em outros setores da base;
- Desempenhar alguma atividade em um grupo auxiliar com um desempenho notável;
- Possuir 15 dias na patente.

Administrador:

- Excelente comando no Oficial de Guarda e Oficial de Base;
- Trabalhar com perfeição em outros setores da base;
- Conseguir impor sua autoridade a seus subordinados;
- Conseguir atuar em pequenos casos de indisciplina;
- Possuir 20 dias na patente.

Delegado:

- Excelente comando no Oficial de Guarda e Oficial de Base.
- Trabalhar com perfeição em outros setores da base;
- Conseguir atuar em casos de indisciplina;
- Saber usar sua autoridade policial;
- Possuir 25 dias na patente.

Escrivão:

- Agir como um superior dentro e fora da polícia;
- Contribuir com ideias e projetos para DIC;
- Ser participativo nos grupos auxiliares;
- Possuir uma presença excelente;
- Saber lidar em diversas situações na polícia;
- Fazer da DIC seu local prioritário;
- Possuir 30 dias na patente.

Vip: A partir daqui é obrigatório ter concluído o <CF>!

- Agir como superior;
- Saber lidar em todas as situações do dia a dia da polícia DIC;
- Participar das reuniões semanais;
- Ser participativo;
- Contribuir com ideias;
- Desenvolver projetos para a evolução da DIC;
- Ser assertivo em suas ordens/comandos;
- Possuir humildade;
- Respeitar os subordinados incondicionalmente;
- Contribuir para a polícia em geral;

Staf’s:

- Agir como superior;
- Saber lidar em todas as situações do dia a dia da polícia DIC;
- Participar das reuniões semanais;
- Ser participativo;
- Contribuir com ideias;
- Desenvolver projetos para a evolução da DIC;
- Ser assertivo em suas ordens/comandos;
- Possuir humildade;
- Respeitar os subordinados incondicionalmente;
- Contribuir para a polícia em geral;

Líder e Líder Executivo:

- Ajudar na administração da Polícia em geral;

Lembrando que cumprir os requisitos não te promove automaticamente para a próxima patente. Isso é um norte para que você tenha noção do que é necessário para se adequar à nova patente. Portanto não cobre dos seus superiores que podem te promover, aguarde o seu tempo.

Capítulo 04 - Punições

Artigo 01

As advertências são dadas aos militares que cometem erros que não são tolerados em suas patentes. A função da advertência é punir o policial pelo erro, para que o mesmo não volte a ocorrer, além disso, mostrando que sua ação está desacatando as regras descritas nesta legislação.
Existem dois tipos de advertências, sendo elas as verbais e as escritas.

As advertências verbais são aplicadas quando o erro do militar é mínimo.
Exemplo: o militar adentrou na polícia sem o emblema favoritado. Caso o militar cometa o erro mais de uma vez, será punido com a advertência escrita.

As advertências escritas são dadas a um policial que cometeu um erro grave ou insistiu em cometer erros pequenos. Entretanto, exigimos discernimento do policial ao entender que a aplicação da terceira advertência vem junto com um rebaixamento e portanto, é necessário colocar na balança essa punição adicional. Nem sempre o ocorrido que mereça uma advertência, também merece junto um rebaixamento.

Exemplos de motivos para advertências escritas:

• Desrespeito ao superior/subordinado dentro ou fora da base;
• Palavras de baixo calão;
• Repetição do não cumprimento de regras da Polícia, mesmo após avisado;
• Não cumprimento de alguma função proveniente de Grupos Auxiliares;
• Desobediência a uma ordem direta de um superior;
• Ficar muitos dias sem entrar no Habbo sem uma solicitação de Aval;
• Entre outras coisas que vão em desencontro às regras descritas na legislação.

Observação: Apenas VIP acima com <CF-CPS> concluído podem aplicar uma advertência escrita.

Observação: Apenas Diretores, Diretores Executivos e os Chancelers podem aplicar duas advertências escritas de uma vez.

Artigo 02

O policial que completar três advertências escritas receberá como punição um rebaixamento.

Existem algumas maneiras de zerar as advertências que o policial possui. Segue abaixo as maneiras:

• Ser rebaixado;
• Promoção de Subordinado a Superior (Escrivão a VIP);
• Entrada nos Tutores da Diretoria Acionista (Primeira Condecoração e a conclusão do TCT);
• Promoção de Tutor para Diretor (Tutor-Chefe para Diretor);

Uma advertência tem um período máximo de sete dias para ser recorrida, caso contrário, o policial permanecerá com a advertência.

Um militar não poderá dar advertência a outro policial que tenha uma patente maior que a dele, exceto se o mesmo for um membro da equipe de justiça da nossa polícia, que é o Tribunal de Justiça Policial e esteja no exercício de suas funções. Procure o Tribunal de Justiça Policial caso necessite denunciar um superior por algum ato ilícito cometido por ele. Lembre-se de ter provas.

Emenda: O Indulto Presidencial é uma ferramenta a serviço dos policiais da DIC que receberam uma ou mais advertências e se comprometam a melhorar sua postura, a fim de que não seja mais punido dentro do Departamento. Portanto, o policial que permanecer 45 dias após a aplicação de uma ou mais advertências sem ser novamente punido com outra advertência terá uma delas perdoada. Ou caso o policial esteja com duas no momento do Indulto. Ou seja, são 45 dias por cada advertência a ser perdoada.

Artigo 03

Um militar poderá ser rebaixado não somente pelas advertências, mas também se tiver cometido um erro extremamente grave.
O autor do rebaixamento deverá ser um Inspetor acima ou membro do Tribunal de Justiça Policial e da Liderança de Supervisores de Promoções, no exercício de suas obrigações.

No caso dos cargos pagos, apenas Líderes com o <CF-CPS> completo acima e membros da Diretoria Acionista poderão aplicar o rebaixamento de maneira direta. Porém eles só podem rebaixar outros cargos pagos.

Artigo 04

Um militar que tenha feito um ato de caráter inescrupuloso ou que seja recorrente em atos de extrema gravidade, poderá ter seu vínculo com a polícia encerrado por meio de uma demissão. A demissão pode ser aplicada por qualquer membro que possua a patente mínima de Comandante ou membros da Liderança dos Supervisores de Promoções e Tribunal de Justiça Policial, no cumprimento de seus deveres.

Apenas Diretores e Diretores Executivos poderão demitir e mesmo assim o caso será avaliado pela Presidência Militar da DIC. Chanceleres podem demitir sem a necessidade dessa avaliação.

Artigo 05

O policial que possuir em seu "Currículo", um número excessivo de punições e mesmo assim não mudar sua postura, poderá ser banido da Polícia DIC.
Esse banimento só pode ser efetuado por meio de votação do Comando Militar e após aplicado, só pode ser cancelado por um membro da Presidência Militar.

Capítulo 05 - Diretoria Acionista

O grupo hierárquico da Diretoria Acionista foi criado pelo Vice-Presidente G.Huttenford com a intenção clara de valorização dos cargos pagos e fixação dos seus serviços dentro da Polícia DIC Empregos. Os cargos da Diretoria Acionista NÃO estão à venda.

Artigo 01 - Entrada no Grupo

A entrada na Diretoria Acionista se dá pelo recebimento das Condecorações cedidas pelo Comando Militar da empresa. Como já citado anteriormente, nenhum dos cargos estará à venda. Sendo assim, concretizada a valorização necessária ao grupo para a sua imposição e realização dos serviços propostos.

Existe uma entrada alternativa do grupo. Caso você venha a se tornar um destaque entre os Aplicadores de Cargos Pagos ou no Reforço Policial, você poderá receber um convite para se tornar cargo pago e receber a primeira condecoração, tornando-se assim, um Tutor.

Artigo 02 - Hierarquia

A hierarquia da Diretoria, já citada anteriormente, é composta de:

- Tutor | Equivalente ao Inspetor e superior ao Vip;
- Tutor-Chefe | Equivalente ao Superintendente e superior ao Staf's;
- Diretor | Equivalente ao Comandante e superior ao Líder;
- Diretor Executivo | Equivalente ao Comandante-Geral e superior ao Líder Executivo.

Artigo 03 - Tutores

O grupo dos Tutores, composto pelos cargos de Tutor e Tutor-Chefe, simulam a importância dos Inspetores para a Hierarquia Militar dentro da Hierarquia Paga. Eles têm como obrigação serem a meta de carreira e o exemplo dos cargos pagos dentro da Polícia DIC.

Além disso, eles são os responsáveis pela aplicação do Curso de Formação para Cargos Superiores (CF-CPS) dentro da Diretoria Acionista. São vitais para o bom funcionamento dessa hierarquia. Confira outras atribuições do grupo:

- Obrigatório ser Instrutor de Cargos Pagos [I.Cp];
- Obrigatório ser membro do Sistema Lota-Lota;
- Obrigatório ser Guia;

Artigo 04 - Diretores

O grupo dos Diretores, composto pelos cargos de Diretor e Diretor Executivo, simulam a importância dos Comandantes para a Hierarquia Militar dentro da Hierarquia Paga. Eles têm como obrigação serem o topo da carreira e o administrador dos cargos pagos dentro da Polícia DIC.

Além disso, eles são responsáveis também pela administração geral da Polícia e pela fiscalização do trabalho dos Tutores. Cravando sua importância diária no funcionamento da polícia e sobretudo dos cargos pagos.

Existem outras atribuições e permissões, mas elas serão mantidas em sigilo.

Artigo 05 - Permissões

As permissões também estão descritas no Regimento das Condecorações. São elas:

Tutores:

- Permissão para postar avais;
- Permissão para se tornar Supervisor de Salas;
- Permissão de postar auto-demissões;
- Permissão para advertir Vips;
- Permissão para rebaixar policiais cargos pagos de patente subordinada;

Tutores-Chefe:

- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos de patente até Major;
- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos de treinamentos;
- Permissão de postar auto-demissões;
- Permissão para advertir Staf's;
- Permissão para rebaixar policiais militares de patente subordinada;

Diretores e Diretores Executivos:

- Obrigações administrativas da empresa que são sigilosas.


Capítulo 06 - Grupos Auxiliares

Artigo 1

Para o bom funcionamento da Polícia DIC, temos os chamados Grupos Auxiliares. Atualmente, a DIC é composta por quatorze Grupos Auxiliares. Todos esses grupos são responsáveis pelas atividades internas do Departamento.

A quantidade de membros da Sub-Liderança de um grupo é decidida pelo Líder atual. Além disso, o Líder decide a patente mínima para ser tornar membro da Sub-Liderança, porém, deve conter a aprovação da Presidência da Polícia.

A Presidência Militar tem plena liberdade de intervir nos grupos quando for necessário.

Os Líderes e Vice-Líderes de cada Grupo Auxiliar devem OBRIGATORIAMENTE estarem favoritados com os grupos de sua Liderança para que a divulguem de forma eficiente e, principalmente, informem os policiais sobre seu posto.

Veja abaixo todos os nossos Grupos Auxiliares e seus respectivos regimentos internos:

Guias:
Regimento interno: Guias
Atual Líder: Comandante-Geral KLEBERBIN

Supervisores de Promoções:
Regimento interno: Supervisores de Promoção
Atual Líder: Supremo Kheltz

Reforço Policial:
Regimento Interno: Reforço Policial
Atual Líder: Superintendente :Scarlett:.

Tribunal de Justiça Policial:
Regimento interno: -x-
Atual Líder: Supremo -TheDeath,

Treinadores:
Regimento interno: Treinadores
Atual Líder: Comandante MeEsquece:

Rondas:
Regimento interno: Rondas
Atual Líder: Comandante-Geral lVinicius-.

Academia Policial:
Regimento interno: Academia Policial
Atual Líder: Comandante CarlaRegina-

Grupo de Operações Especiais (GOE):
Regimento interno: GOE
Atual Líder: Diretor-Executivo Danldd

Instrutores de Cargos Pagos:
Regimento interno: Instrutores de Cargos Pagos
Atual Líder: Tutor-Chefe Workzy

Brigada de Alistamento:
Regimento interno: Brigada de Alistamento
Atual Líder: Inspetora .:Larisinhaah:.

Equipe de Marketing:
Regimento Interno: Equipe de Marketing
Atual Líder: Coronel Atraapalhado

Sistema Lota-Lota:
Regimento interno: Sistema Lota-Lota
Atual Líder: Comandante SovereignxDD


Artigo 02 - Limitações por Patente

Para termos um maior controle sobre a quantidade de policiais em cada Grupo Auxiliar e também para evitar um excesso de funções direcionadas para poucos policiais, usa-se na DIC, o controle de Limitações. Afim de que exista uma maior e mais justa distribuição de Lideranças dentro do Departamento.

Sendo assim, sem mais delongas, as limitações por patente são divididas em três diferentes hierarquias: Membro; Sub-Liderança; Liderança.
Segue abaixo a lista por patente divididos em pacotes que podem ser escolhidos:

Os Cargos Pagos necessitam ter a Conclusão dos Exames de Aptidão (CEA) completo para ingressarem na maioria dos grupos. Segue a exceções:

Brigada de Alistamento e Sistema Lota-Lota exigem ser Analista ou superior com o Exame de Aptidão II/parte 02 <EA-II/parte02> completo para ingressarem na função!

Auxiliares de Guia exigem ser Analista ou superior com o Exame de Aptidão II/parte 02 <EA-II/parte02> completo para ingressarem na função!


Tabela de Pontos:

Membro em Teste - 1 ponto.
Membro - 1 ponto.
Auxiliar - 2 pontos.
Sub-Liderança - 3 pontos.
Liderança - 4 pontos.

Número de Pontos Disponíveis para as Patentes:

Analista - 1 ponto.

Coordenador - 2 pontos.

Embaixador - Grupo Auxiliar Obrigatório + 2 pontos.

Advogado - Grupo Auxiliar Obrigatório + 3 pontos.

Administrador - Grupo Auxiliar Obrigatório + 4 pontos.

Delegado - Grupo Auxiliar Obrigatório + 5 pontos.

Escrivão - Grupo Auxiliar Obrigatório + 6 pontos.

Vip e Staf's - 7 pontos.

Líder e Líder-Executivo - 8 pontos.

Tutor - 9 pontos.

Tutor-Chefe - 10 pontos.

Diretoria e Presidência - Livre. Porém, obedecendo as regras.

Regras

Regra 1:

- Apenas Administradores para cima poderão se tornar Auxiliares de algum Grupo Auxiliar.

- Apenas Vips acima poderão participar da Sub-Liderança de algum Grupo Auxiliar.

- Apenas Tutores acima poderão participar da Liderança de algum Grupo Auxiliar.

Regra 2: O policial possui quatro Grupos Auxiliares que podem ser escolhidos como o seu Grupo Auxiliar Obrigatório. São eles: Guias, Brigada de Alistamento, Sistema Lota-Lota e Equipe de Fiscalização.

Entretanto, os treinamentos de Auxiliar de Guia e Guia fazem parte do currículo obrigatório de todos os policiais, portanto, caso ele opte por contribuir de forma obrigatória na Brigada ou no Sistema Lota-Lota, ele necessitará de já estar formado como Guia e solicitar seu remanejamento para a Liderança do Grupo escolhido (Brigada, Lota ou Equipe de Fiscalização).

Regra 3: Os policiais são proibidos de participarem de dois cargos de “Liderança” simultaneamente.

Regra 4: O policial que ocupar mais funções do que a quantidade permitida para o seu cargo e não se adequar a regra após o aviso será punido com uma advertência escrita.

Artigo 3 - Horários

Reuniões:

Reunião de Superiores: Todas os sábados às 16h00 horário de Brasília.
Reunião do Comando: Todas as segundas-feiras às 20h30 horário de Brasília.

Treinos:

Todos as terças-feiras e sábados às 20h00 horário de Brasília.

Rondas:

Todas as sextas-feiras às 19h00 horário de Brasília e aos domingo às 20h00 horário de brasília.

Sequência da Legislação abaixo...


Última edição por .:Mariana:P:. em Qua 24 Ago 2016, 7:32 pm, editado 9 vez(es)
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Mensagem por @@Gabriel012 Qui Abr 13, 2017 4:40 pm

Capítulo 07 - Uniforme, Missão, Grupo e Emblemas para Cargos Pagos

Artigo 1 - Uniforme

Os uniformes são obrigatórios para algumas patentes. Não é obrigatório que um membro HC use as cores HC. Fica a cargo de cada um.

Todos os modelos dos uniformes, HC e não HC, estarão disponibilizados no seguinte quarto da DIC: e eles não podem ser alterados no quesito cor ou vestuário.

Vip’s acima poderão usar o uniforme livre. Desde que ela seja formal ou ao menos respeitoso com o ambiente policial de nossas bases.

É proibido realizar a troca de visual dentro das Bases, Sala de Acessos e Corredor.
Todos os outros quartos da DIC são permitidos realizar a troca de visual porque cada lugar tem seu motivo para ser realizado.

O uso da medalha ou da estrela é restrito aos policiais que completaram o CEA. Contudo, existem algumas patentes onde tal restrição é ignorada, são elas:

- Sócio após concluir o <EA-I/parte 02> também deve usar a medalha;
- Agente após concluir o <EA-II/parte 01> também deve usar a medalha;
- Analista após concluir o <EA-II/parte 02> também deve usar a medalha;
- Coordenador após concluir o <EA-III/parte 01> também deve usar a medalha;

Tais exceções são permitidas para que os funcionários saibam mais rapidamente que o cargo pago concluiu todos os treinamentos básicos para sua patente. Dessa forma não teremos problemas ao identificar qual cargo pago inferior pode assumir um setor/comando específico.

Artigo 2 - Aparências e Acessórios

As cores de peles permitidas dentro do Departamento são aquelas as quais são consideradas “humanas”. Ou seja, as que existem na vida real. São elas, portanto:

- Caucasiano (branco) e variações;
- Negro e variações;
- Pálido;

Qualquer outra cor de pele que não se encaixe nas variações das descritas acima são proibidas de serem usadas por qualquer policial da DIC durante o exercício de suas funções.

Barbas, bigodes e semelhantes são permitidos desde que sejam pequenos e não sejam exagerados. Portanto, é aconselhável usar o bom senso na hora de solicitar a troca para um policial.

Efeitos são completamente proibidos dentro da base por qualquer membro da Polícia.

Acessórios são permitidos dentro das instalações da Polícia DIC desde que mantenham a formalidade do ambiente em perfeita harmonia. Ou seja, óculos, chapéus, cintos e variantes aprovados desde que os escolham com moderação. Nada exagerado, supérfluo ou desagradável de se ver.

Artigo 3 - Missão

Cada policial tem a sua missão. A missão de um policial é como sua identidade ele só pode entrar na base com ela. Se caso o policial perder sua missão ele pode pedir a um superior para lhe dar uma nova. A missão de qualquer policial deverá ser como o seguinte modelo:

[DIC] Patente [N°do tópico/N°da pagina do tópico] <Treinamento-N° do tópico/N° da página do tópico> [Grupos Auxiliares]

Um exemplo de uma missão:

[DIC] Agente [01/10] <EAI-01/01>
[DIC] Vip [01/03] <CF> [G/Br]

Segue abaixo um informe sobre algumas patentes que são permitidas as abreviações:

[DIC] Coordenador - Coord
[DIC] Embaixador - Emb
[DIC] Administrador - Adm
[DIC] Staf's - Stf
[DIC] Líder Executivo - Líder-E - L-E
[DIC] Tutor-Chefe - T-Chefe - Chefe - T-Ch
[DIC] Diretor-Executivo - Diretor-E - D-E

Observação: Os policiais com a patente acima ou igual a Líder podem usar dois tipos de missões, sendo elas:

Líder da Polícia DIC ®
[DIC] Líder ®

Observação²: A utilização de caracteres especiais é permitida a todos os cargos pagos. Entretanto, serão permitidos apenas os seguintes: ® e Ð; sendo o ® obrigatoriamente no fim da missão e o Ð substituindo o D de [DIC].

Artigo 4 - Grupo

Os cargos pagos possuem três grupos específicos para tal hierarquia. São eles:

Cargos Pagos | Cargos Pagos Superiores | Diretoria Acionista

O grupo “Cargos Pagos” refere-se a todos os cargos pagos de Sócio até Escrivão.
O grupo “Cargos Pagos Superiores” refere-se aos Vip’s até Líder Executivo.
O grupo "Tutores" refere-se aos Tutores e Tutores-Chefe.
O grupo “Diretoria Acionista” refere-se aos Diretores e Diretores Executivos.
O Chanceler usa o grupo da Presidência favoritado.

Todo cargo pago precisa ter o grupo referido favoritado.

Alguns grupos de Grupos Auxiliares são permitidos que se favorite no lugar do grupo tradicional. Confira os regimentos internos de cada um para saber.

Caso for Vice-líder ou Líder de alguma função é obrigatório que favorite o grupo dela.

Artigo 5 - Emblemas

Emblemas são permitidos de serem utilizados por nossos policiais em nossas dependências. Porém, é estritamente proibido o uso dos emblemas que fazem referência a qualquer outra organização, polícia ou empresa do ramo policial ou militar do Habbo.

Essa regra não é válida quando se trata de Emblemas cuja referência é direcionada a organizações, polícias ou empresas do ramo policial ou militar aliadas da DIC.

Artigo 6 - Cabelos

Para que se mantenha a ordem dentro da base, a Polícia DIC disponibiliza uma pequena lista com os cabelos que podem ser utilizados dentro dela. É importante lembrar que aqueles que se encontram disponíveis para a venda no catálogo não são permitidos. As imagens mostram as demais proibições:

Masculino Feminino


Capítulo 08 - Direitos

Artigo 1 - Direitos

Os direitos em Quartel General serão dados àqueles policiais que forem da confiança da Presidência. Apenas eles terão a permissão de entregar direitos aos membros da Polícia que em sua visão merecem tal responsabilidade. Os requerimentos mínimos para receber os direitos são divididos por base. Veja:

Base 1: Aposentados | Chanceleres | Comandantes | Diretores | Superiores | Tutores | Militares acima do GOE | Juízes acima do TJP | Policiais da Força Tática

Base 2: Aposentados | Chanceleres | Comandantes | Diretores | Superiores | Tutores | Militares acima do GOE | Juízes acima do TJP | Policiais da Força Tática | Sub-Líderes da Brigada | Líderes e Líderes-Executivos selecionados

Artigo 2 - Regras

Por ter direitos no QG, o policial deverá seguir algumas regras listadas abaixo. Qualquer descumprimento das regras poderá acarretar de punições leves, como advertências verbais, até às graves como a própria perda dos direitos.

- Abusar dos direitos, kickando ou banindo usuários do Quartel General.
- Deslocar os mobis do local original sem motivo aparente.
- Intimidar os usuários do Hotel no quarto com ameaças de kick ou banimentos.
- Não cumprir seus deveres como Oficial de Direitos.
- Os direitos só podem ser usados caso você esteja no Oficial de Comando ou mediante solicitação do O.C.
- E qualquer outra coisa que possa ser feita para causar tumultos e/ou quebras de regras da Legislação.

Artigo 3 - Comprometimento

O Oficial de Comando tem comprometimento em cuidar da base para que esta continue aberta com um bom movimento e com suas funções sendo exercidas de maneira agradável. Ou seja, tem a OBRIGAÇÃO de estar sempre incentivando os policiais a chamarem amigos, a fazerem Lota-Lota, a aplicarem treinamentos, entre outras coisas.

Caso a base esteja com movimento fraco, o policial pode sofrer punições se não estiver realizando nenhuma das medidas citadas acima.

Capítulo 09 - Comportamento em Base

Artigo Único

Para um melhor convívio de todos os policiais da DIC, estaremos disponibilizando abaixo condutas que todos devem aderir em base:

- É estritamente proibido falar sem NEGRITO. Portanto, SEMPRE o usem;

- Sua ortografia é uma peça chave para um melhor rendimento dentro da DIC. Portanto, evite usar Caps Lock. Apenas use, quando precisar destacar algo na frase. Use as pontuações, acentuações e também as letras maiúsculas no começo das frases, nomes próprios, etc.

- Lembre-se da forma de tratamento ensinada, portanto caso for subordinado sempre use: Senhor + Patente + Nome (ou variações); Caso for superior sempre use: Patente + Nome (ou variações);

- Não fique criando obstáculos na base ao passear por ela, portanto, assim que entrar nela procure se sentar no setor designado. Além disso, enquanto estiver em um setor (a menos que for o Comandante) permaneça sentado e sempre acene quando precisar de algo.

- É proibido se ausentar em local inapropriado, usar efeitos e/ou placas e se sentar no chão da base.

- Evite fazer escândalos em base. Caso necessite de algo, sussurre para o policial que te pode ajudar.

- O envio de indiretas ou quaisquer comentários difamatórios em base, feitos de maneira “acidental” ou não direcionada a uma pessoa (sem o uso de nomes) é um ato completamente infantil e condenamos o uso de tal prática.

- Nunca discuta com seus superiores. Caso seja contra alguma ação tomada, ordem direcionada ou até mesmo algum comentário que o mesmo disse, busque resolver este problema de maneira privada. Use o console, sussurro ou meios de comunicação externos.

- Caso queira corrigir o erro de algum policial, faça-o da mesma maneira indicada anteriormente. Use o console, sussurro ou meios de comunicação externos. Assim evitaremos constranger o policial em base.

- NUNCA peça promoções. É realmente PROIBIDO fazer qualquer comentário acerca de pedir promoções. Todos os exemplos abaixo podem ser caracterizados como pedir promoção:

• “Senhor, estou há muito tempo em minha patente.”
• “Senhor, faz horas que estou trabalhando aqui na DIC e ninguém me observa!”
• “Senhor, o policial Fulano foi promovido e eu estou há mais tempo que ele na patente.”
• “Nossa, seria tão bom ser promovido!”
• “Nossa, eu adoraria vestir aquele uniforme tal.”

Ou qualquer outro comentário que indique que você deveria ser promovido.
A punição para tal ato varia de advertências escritas até demissões, dependendo do caso.

Capítulo 10 - Comandos

Artigo 1 - Sentido / Atenção

O comando Sentido/Atenção é efetuado sempre que um cargo equivalente ou superior ao maior cargo que estiver presente anteriormente em base entrar. Sendo assim, usaremos um exemplo para explicar melhor:

Cargos Pagos para receberem Sentido precisam ter o CEA completo!

- Tutor entra em base e o maior cargo presente é outro Tutor. Portanto, o Comando deve ser efetuado.
- Líder entra em base com a presença de um Diretor. Logo, o Comando não deve ser efetuado, pois Diretor tem equivalência superior a de Líder.

O Oficial de Comando (O.C) deve anunciar o Sentido/Atenção sempre que for necessário.
Na ausência do O.C, a responsabilidade passa a ser do Oficial de Base (O.B). Na ausência de ambos, o Oficial de Guarda (O.G) deve efetuar o comando. O anunciante (caso tenha DIREITOS em BASE) é responsável por andar pela base exigindo a postura de todos os policiais. Na ausência desse policial com direitos em base, a responsabilidade é do militar que recebeu o comando.

Todos os policiais presentes em base devem se levantar para prestar o comando, exceto aqueles que estiverem atendendo na Recepção, os ausentes e os que estiverem na cadeira do Lota-Lota. Não é permitido que se mexa durante o Comando, nem que fale. As únicas restrições para essa regra são a permissão de falar caso o policial que estiver recebendo o Sentido ou o aplicador te pergunte algo diretamente ou quando eles te mandem trocar de lugar para efetuar o Sentido e/ou Atenção. Nesse caso, poderá responder.

O Sentido/Atenção deve ser transferido caso entre um policial de patente superior ou equivalente ao que estiver recebendo o Comando.

Segue o exemplo abaixo:

- Um Staf’s está recebendo um Comando quando um Líder Executivo entra em base. Sendo assim, o Líder Executivo é o novo receptor do Comando e o Staf’s deve prestar Sentido da maneira ensinada anteriormente.

O Comando irá acabar quando o policial que recebeu o Sentido/Atenção diga: “À Vontade”. Tal comando será explicado em seguida. O policial que não prestar corretamente o Comando Sentido/Atenção será cobrado para que da próxima vez o cumpra satisfatoriamente.

Artigo 2 - À Vontade

O comando será aplicado sempre no fim dos comandos Sentido ou Atenção. Entretanto, não será efetuado pelo Oficial de Comando, Oficial de Base ou Oficial de Guarda e sim pelo policial que recebeu o comando por um desses citados, ou seja, aquele de maior ou equivalente patente que acabou de entrar em base.

Após ele anunciar o comando “À Vontade”, todos devem voltar às suas atividades anteriores.
Aqueles que não prestarem o À Vontade de maneira correta estarão sendo cobrados para que posteriormente o cumpram corretamente.

Observação: Caso o militar que estiver recebendo um dos Comandos Sentido ou Atenção perca a conexão antes de anunciar o Comando À Vontade, é responsabilidade do policial anunciador CANCELAR o comando. Com o comando cancelado, os policiais deverão se sentar ou retornar às suas atividades.

Artigo 3 - Apresente-se

Este comando deve ser efetuado sempre que o policial for receber uma punição ou promoção. Ele deve ser feito sempre no setor do Quartel General destinado a essa prática, no caso atual, a Sala de Comandos.

O Comando funciona da seguinte forma:

- O policial que for se apresentar se senta na cadeira e aguarda o anunciante se posicionar e falar: Sentido. Deves prestar o comando Sentido da maneira ensinada anteriormente.
- Logo após, o anunciador irá dizer: Apresente-se.
- Você deve então se aproximar do seu superior e ficar em sua frente em linha reta. Em seguida, acene. Ele irá acenar de volta. Após a troca de acenos, deve dizer a seguinte frase, SEM modificações:
• “Senhor/Senhora, (Sua patente) + (Seu nome) apresenta-se, à espera de suas ordens.”
• Exemplo: Senhor/Senhora, Advogado Fulano apresenta-se, à espera de suas ordens.”
- E então o seu superior irá te dizer o motivo pelo o qual te trouxe até o setor para prestar o comando.
- Em seguida, ele irá te dispensar. Sendo assim, ele irá dizer: “Dispensado!”.
- Ele irá então acenar e você deve acenar de volta. Quando ambos acenarem, retorne à posição de Sentido e espere.
- Ele irá anunciar o À Vontade e você deve cumprir ele normalmente, como ensinado antes.

Observação: Durante a fala do seu superior no "Apresente-se", você deve OBEDECER todas as ordens dadas. Evite falar muito, apenas responda às perguntas diretas feitas por ele para você.
Qualquer erro na execução do Comando pode gerar punições, sendo elas variantes de advertências verbais até escritas.
Caso você discorde de algo que esteja sendo feito, não use o momento do Apresentar-se para discutir isso. Cumpra-o e lute por seus direitos após ele terminar. Procure a Diretoria Acionista ou o Tribunal de Justiça Policial para tal.

Capítulo 11 - Quartel General ou Base

Artigo 01 - Setores/Comandos

Pátio ®

O pátio é o centro da base, onde os policiais se sentam e aguardam pelas ordens de seus superiores.

Nele possui três comandos: o O.G (Oficial de Guarda - Tapete Amarelo), o O.B (Oficial de Base - Tapete Vermelho) e o O.C (Oficial de Comando - Tapete azul claro.)

Claramente, além dos sofás disponibilizados para uso dos policiais que estejam aguardando ordens superiores para assumir seus postos de trabalho.

O Oficial de Guarda é responsável por encaminhar os policiais ao trabalho, tirar dúvidas e dar permissões. Ele deve usar o balão de fala na coloração amarela.

O Oficial de Base é responsável por atender chamados dos comandos da base, fora o pátio. (O O.B deve ajudar o O.G atendendo chamados do pátio apenas quando necessário.)
Ele deve usar o balão de fala na coloração vermelha.

O Oficial de Comando é responsável pelos direitos da base, além de anunciar o comando Sentido sempre que necessário, conforme foi explicado anteriormente. Ele deve usar o balão de fala na coloração azul não-HC ou azul-HC.

Os policiais que estiverem assumindo qualquer um dos comandos têm a obrigação de estarem sempre dando avisos para os policiais presentes em base. Tais avisos devem conter o teor informativo ou ordenativo. Iremos citar exemplos:

- Policiais da DIC, mantenham-se conectados ao fórum e deem nota ao quarto!
- Policiais da DIC, amanhã acontecerá uma ronda no horário da tarde.
- Policiais da DIC, curtam nossa fanpage “DIC - HABBO” no Facebook!

Enfim, informações que os façam lembrar das atividades básicas que deveriam estar realizando ou de acontecimentos recentes ou futuros da polícia.

Recepção ®

A Recepção é o local onde os recrutas se alistam. Nela existem dois comandos que são responsáveis por fiscalizar o trabalho dos policiais que estão atendendo os recrutas, assim impedindo a entrada de recrutas incorretos. Os policiais podem se deslocar sem permissão para a recepção, desde que tenham alguma cadeira vaga ou superior para ser assumido.

Alavancas ®

As alavancas são por onde os policiais entram para trabalhar. Nela existem três policiais responsáveis pelas alavancas e um comandante responsável por evitar erros das três alavancas. Funções:

Alavanca 01: A função do policial residente na primeira alavanca é de conferir os seguintes requisitos: uniforme, missão e grupo favoritado destinados à patente. Além disso, o conferimento da cor do balão de fala é essencial. Deve estar sempre na cor branca. Patente mínima requerida: Sócio com <EA-I>

Alavanca 02: A função do policial residente na segunda alavanca é de conferir a presença real ou não do militar que se aproximou na página do fórum que o mesmo indica em sua missão. Além disso, em alguns casos, o conferimento dos treinamentos é essencial. Patente mínima requerida: Sócio com <EA-I>

Alavanca 03: A função do policial residente na terceira alavanca é de conferir os seguintes requisitos: uniforme, missão, balão de fala na cor branca e grupo favoritado destinados à patente. Além disso, conferir a presença real ou não do militar que se aproximou na página do fórum que mesmo indica em sua missão. Patente mínima requerida: Sócio com <EA-I>

Comandante das Alavancas: A função do comandante das Alavancas é supervisionar o trabalho das três Alavancas. Ademais, é necessário que o policial esteja atento para abrir a porta de entrada do setor aos outros policiais que cheguem para assumi-lo e também das alavancas de realização de kicks aos invasores e/ou policiais incorretos que estejam atrapalhando o fluxo da fila.

Sala de Recrutas ®

Nela possui um comandante (Sargento/Analista com <EA-II> acima), que é responsável por ensinar aos recrutas coisas básicas da polícia para facilitar o funcionamento da aula que será realizada pelo Guia. Ele poderá ensinar o negrito, os comandos Sentido/Atenção e À vontade e a usar os termos senhor/senhora. Entretanto, mais coisas podem ser ensinadas caso a aula demore a começar.

Fiscalizador de Civis ®

Local destinado para a prática da revisão do alistamento dos policiais da recepção. Possuirá um policial (Subtenente com T2 /Analista com <EA-II> acima) que é responsável justamente por checar se o Recruta está com todos os requisitos corretos ou não. Caso esteja, deve-o liberar. Caso não, deve TENTAR corrigir ele. Porém caso comece a chegar mais Recrutas, é OBRIGAÇÃO dele dispensar o recruta pela porta de kick e prosseguir com os que estão corretos para que não tumultue. É obrigatório permitir ser assumido por um subordinado nesse setor, portanto, é obrigatório assumir superiores também.

Sala de Comandos ®

É a sala onde ocorrem as promoções, advertências e/ou rebaixamentos na polícia. Qualquer uma das coisas citadas anteriormente devem ser apresentadas em tal sala ou se for caso do Tribunal de Justiça Policial, na sala oficial do Tribunal de Justiça Policial.

Postos Fiscais ®

Posto Fiscal das Alavancas: Localizado perto da entrada das alavancas, tem a função de fiscalizar as Alavancas de forma mais direta. Como por exemplo a superlotação das alavancas, muitas vezes sendo obstruídos e com isso gerando uma demora na entrada dos subordinados. Esse Posto irá consertar esse problema. Também aceitar os policiais em seus devidos grupos enquanto estiverem entrando pelas Alavancas. O balão de fala na cor verde deve ser usado para destaca suas falas.

Quem pode assumir o comando:
- Aspirante/Coordenador com EA-II acima.

Assento do Guia ®

É a cadeira onde o Guia aguarda para que a aula comece ou então se senta para utilizar as três alavancas dispostas lá. Cada base possui seu sistema interno onde deverá ser aprendido nas duas Aulas de Formações de Guias. Além disso, disponibilizaremos papéis para auxiliar o entendimento de todos os policiais.

Cadeira do Lota-Lota ®

É a cadeira onde os policiais que estejam realizando o Lota-Lota no momento devem se sentar, para manter a organização visual dos superiores. Dessa forma é mais simples verificar quem está realizando a lotação no momento, evitando assim mandar muitos policiais ao mesmo tempo.

Porteiro ®

Porteiro: Localizado dentro das Alavancas, a função do Porteiro é bem simples. Ele deve controlar o fluxo de passagem dos policiais nas duas portas localizadas no Pátio Auxiliar. Desta forma, liberando a passagem daqueles que precisam ir a Recepção e dos policiais que precisam transitar de um setor ao outro. É necessário frisar que a agilidade é essencial para estar nesse setor.

Quem pode assumir o setor: Subtenentes acima.

Praça de Ausência Externa ®

Localizada nas Base 1 e 2. A Praça tem como objetivo desafogar o quarto de policiais que precisem se ausentar por um tempo médio ou longo, na realização de relatórios os qualquer outra atividade que o impeça de exercer seu trabalho em base. Assim, ele cede espaço para outros que queiram trabalhar ou então até mesmo Recrutas.

Corredor de Teleportes ®

O Corredor de Teleportes existe para a melhor organização das passagens internas da Polícia DIC. Existe uma ordem para o acesso de cada quarto e tal ordem é descrita pelos blocos de anotações presentes logo em cima dos elevadores executivos.

Sala VIP ®

Destinada aos superiores, convidados e qualquer cargo pago. Essas pessoas podem ficar usufruindo da sala para se ausentar, realizar trabalhos externos da DIC ou quando o pátio e as demais funções da base estiverem ocupadas e portanto não há necessidade e eles estarem “a serviço”. Entretanto, quando a base precisar, é dever deles voltar ao pátio para estarem à disposição dos policiais.

Apenas membros da Presidência podem usar um balão de falar colorido sem motivo. Os superiores podem utilizar durante AVISOS e/ou ANÚNCIOS importantes.

Artigo 02 - Assumir superiores

Quando chegar em base e vir que o setor/comando no qual você deseja trabalhar está ocupado por um funcionário de maior patente, peça ao Oficial de Guarda se o pode assumir.

Não é permitido assumir policiais subordinados ou de mesma equivalência.

Os treinamentos contam para que o policial seja de equivalência superior na hora de assumir. Exemplificando:

Situação: Um Embaixador com <CEA> e um Embaixador com <EA-III> estão na Recepção. É dever do Soldado assumir o Embaixador com <CEA>, visto que esse policial pode ser usado em uma gama maior de setores que o Embaixador com apenas <EA-III>.

Existem regras para essa permissão ser dada e elas serão explicadas aqui:

Setores: Recepção (alistando) | Alavancas 1, 2 e 3| Alavanca de Recrutas | Salinha de Recrutas | Cadeira de Guia | Postos Fiscais
Comandos: Oficiais de Guarda, Base e Comando | Alavancas | Recepção | Cadeira do Lota

Em todos os setores é obrigatório que o superior permita ser assumido, exceto a Cadeira do Guia.

Nos seguintes comandos das Alavancas e Recepção também é obrigatório.
Portanto, apenas os Oficiais (Guarda, Base, Comando) e a Cadeira de Lota não precisam permitir serem assumidos pelo pedido de subordinados.

Isso não significa que não seja educado permitir que ele o assuma.

Afinal, o policial de patente subordinada à sua merece uma oportunidade de mostrar seus conhecimentos nos Comandos Centrais, afim de se destacar e por consequência, ser promovido.

Artigo 03 - Convidados

Os convidados devem estar com a missão nesse formato:
[DIC] Convidado(a) da Presidência

Só é permitido um convidado por vez;
Exige-se a presença do membro da Presidência que convidou;
Estar com o grupo [DIC] Convidados favoritado. E com uma vestimenta apropriada a uma base de polícia.

Qualquer convidado que não entre com esses requisitos deve ser avisado e caso não mude, kikado.

Capítulo 12 - Pagamento

Artigo Único -

Os pagamentos da Polícia DIC são feitos mensalmente.

- Salário:

O pagamento salarial é realizado próximo do dia 20 de cada mês e pagamos a todos os policiais da DIC que comparecerem a data e horário previamente marcados.

Segue abaixo os valores:

- Sócio 2c
- Agente 3c
- Analista 4c
- Coordenador 5c
- Embaixador 6c
- Advogado 8c
- Administrador 10c
- Delegado 12c
- Escrivão 15c
- Vip 18c
- Tutor 18c
- Staf’s 20c
- Tutor-Chefe 20c
- Líder: 30c
- Diretor: 35c
- Líder Executivo: 45c
- Diretor Executivo: 50c
- Chanceler: 70c

Cargos pagos sem CEA recebem a metade do valor indicado.
Policiais com mau rendimento podem ter seu salário diminuído também.

Capítulo 13 - Aval e Punições por Tempo


Artigo 01 - Férias

As férias serão disponibilizadas para os policiais a partir de Administrador.
Para solicitar suas férias devem ir no chat do comando e explicar por quais circunstâncias deseja afastar-se de suas funções.
Vai passar por uma avaliação na reunião do comando para que possamos decidir se realmente você cumpriu com suas obrigações durante seu tempo no departamento, caso aprovado vai ter suas férias concedidas.

Informações Técnicas:

- Tempo máximo que pode solicitar suas férias é de 12 dias, e ao fim do seu tempo afastado só vai poder solicitar novamente quando se passar 2 meses.

- O policial que entrar de férias vai ter seus dias de patente congelados, não vai precisar bater metas de grupos auxiliares até que volte para suas obrigações na polícia. Porém ele pode agir normalmente, entrando no habbo e até mesmo entrar em base e aplicar treinamentos e aulas caso seja o seu desejo.

- Se por algum acaso seu período de férias for no mesmo dia do pagamento, o policial vai poder entrar e pegar seu salário normalmente.

Para solicitar as férias, o policial deve possuir CEA completo e ter ao menos 30 dias no Departamento.


Artigo 02 - Aval

O Aval é um documento que permite que o policial se ausente por determinados dias.
Um cargo pago, quando fica muito tempo sem entrar no Habbo, pode ser punido com um rebaixamento ou até mesmo demissão dependendo do tempo.

Apenas Líderes acima com <CF-CPS> e membros da Diretoria Acionista podem postar um aval e é proibido postar para si próprio.

O Aval deverá ser postado caso o policial for se ausentar por mais de 14 dias do jogo.
Ele pode permanecer por um período de até 30 dias e pode ser renovado uma nova vez por um tempo máximo de 15 dias. Totalizando uma ausência de até 45 dias da polícia livre de punições. Qualquer renovação após essa tem um período máximo de 15 dias e o policial é punido com um rebaixamento a cada renovação.

Durante um aval é proibido se conectar ao Habbo. Tal ação pode resultar no cancelamento do mesmo sem o aviso prévio dos superiores.

Caso queira evitar esse rebaixamento, é possível fazer o pagamento de uma taxa no valor de 10 câmbios à Liderança de Supervisores de Promoções.

Artigo 03 - Punições por Tempo

Os cargos pagos podem ficar ausentes até 7 dias da polícia sem sofrer punições.
Em seguida serão punidos da seguinte forma, caso não entrem:

- 8 dias sem entrar: advertência escrita.
- 30 dias sem entrar: demissão.

Capítulo 14 - Fórum

Artigo 01 - Registro no Fórum

É obrigatório a presença de todos os policiais com conta ativa no fórum a partir da patente de Agente. Entretanto, os policiais que estejam na patente de Sócio com o treinamento <EA-I> completo e solicitarem a criação da conta, poderão ser aceitos.

Artigo 02 - Regras Gerais

Algumas atividades são proibidas de serem feitas no fórum. Iremos listar algumas:

- É proibido a criação de tópicos por parte de membros que não têm o dever de criar tópicos;

- É proibido o uso indevido dos tópicos. Em cada tópico deve-se postar apenas o que ele propõe, utilizando o modelo presente na primeira página, pelo criador do tópico;

- É negado o direito de floodar (colocar várias mensagens em sequência) o fórum com mensagens desnecessárias ou repetitivas. Cada postagem deve ser feita apenas uma vez.

- Ofensas ou até mesmo indiretas sem assinaturas são proibidas e serão punidas de acordo com as regras contidas nesse documento;

- Assinaturas também não devem ser exageradamente chamativas ou grandes demais;

- O policial que não acessar o fórum em um período de quinze dias (sem estar de aval) terá sua conta deletada;

- É obrigatório a presença no fórum de todos os policiais onlines no habbo e presentes em alguma atividade da polícia desde que tenham conta registrada e ativada;

- Quando o policial sair da polícia por vontade própria, sua conta será desativada. Mas caso ele seja demitido por algum membro da polícia sua conta será deletada.

Capítulo 15 - Considerações Finais

As regras descritas aqui na Legislação podem ser mudadas sem aviso prévio.
Entretanto, sempre que forem mudadas, estaremos postando no Grupo do Facebook e também avisando em base com o Comando Atenção. Essa Legislação está sob jurisdição do Departamento de Investigação Criminal com todos os direitos reservados.

Legislação criada pelos policiais G.Huttenford e chaves467 e revisada por .:Mariana:P:. em meados de Janeiro de 2016. Atualizada por G.Huttenford e revisada por .:Mariana:P:. em meados de Agosto de 2016.
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Mensagem por @@Gabriel012 Qui Abr 13, 2017 4:41 pm

Departamento de Investigação Criminal
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça Policial






CÓDIGO PENAL POLICIAL








TÍTULO I

DA APLICAÇÃO DA LEI



Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.


Art. 2°- Ninguém será punido senão em virtude da Lei.


Art. 3°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


Art. 4° - Aplica-se a lei da polícia DIC, em todo o seu território, desconsiderando convenções, tratados e acordos com outras organizações.

§ 1° - Entende-se como território da polícia DIC todos os quartos oficiais e/ou contendo policiais do Departamento de Investigação Criminal, bem como redes sociais vinculadas à polícia.


Art. 5° - Todos os crimes praticados por policiais da DIC serão avaliados e julgados pelo Tribunal de Justiça Policial, suprema corte da DIC.




Art. 6° - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.




TÍTULO II
DO CRIME




Art. 7° - Diz-se o crime:

§ 1° - Crime consumado: quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

§ 2° - Tentativa: quando não há consumação do crime, havendo indícios de tentativa de consumar o mesmo.


Parágrafo único - Aplica-se as mesmas penas para as tentativas.


Do grau do crime



- Baixa potencialidade: não atinge outros policiais e nem compromete o andamento da polícia.

- Média potencialidade: atinge outros policiais e compromete parcialmente o andamento da polícia.

- Alta potencialidade: atinge outros policiais e compromete a polícia.


Da participação


Art. 8° - Diz-se sobre a participação:

§ 1° Ativamente: praticado de forma ativa, sendo o autor do delito.


§ 2° Passivamente: praticado de forma passiva, sabendo do delito e acovardando-se, tornando-se cúmplice.


Exclusão de crime


Art. 9° - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


Art. 10° - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


Excesso punível

Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


Da imputabilidade


Art. 11° - Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.



Agravação da pena


Art. 12° - A pena é agravada em relação ao agente que:


I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Parágrafo Único - Quando cometida a partir de oficiais superiores, a pena é agravada, conforme o ato ilícito.


Atenuação da pena

Art 13° - A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Art. 14° - Quando, em cometimento do crime, o policial não possuir instruções básicas sobre a legislação, conforme patente inferior a Subtenente.

Art. 15° - Policiais de patentes diferentes terão julgamentos não equiparados, conforme a proporcionalidade do juízo.

TÍTULO III

DAS PENAS



Penas principais

Art. 16° - As penas principais são:

a) Advertência verbal;

b) Advertência escrita;

c) Rebaixamento;

d) Demissão;

e) Banimento.


Parágrafo único: Acrescido as Verificações aplicadas pelos supervisores de promoções (Sp).


Advertências verbais


Art. 17° - Advertências verbais serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de baixa potencialidade, dispensando penas severas.


Art. 18° - Será aplicada de modo a evitar advertências escritas por ilicitudes de baixo grau de gravidade.


Art. 19° - Policiais que cometerem erros recorrentes após a advertência verbal, serão punidos conforme explicitado na legislação.


Advertências escritas


Art. 20° - Advertências escritas serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de média potencialidade, dispensando penas severas.


Art. 21° - Será aplicada de modo a evitar rebaixamentos por ilicitudes de baixo grau de gravidade


Art. 22° - Será eximida a aplicação de duas advertências escritas de uma só vez, desde que o autor seja comandante da DIC.


Art. 23° - O acúmulo de três advertências escritas resultará em rebaixamento de uma patente do praticante do ato ilícito.

Parágrafo único - Apenas militares com a patente de Inspetor acima podem aplicar advertências sem permissão. No caso dos cargos pagos, apenas VIP acima com CF-CPS.



Rebaixamentos

Art. 24° - Rebaixamentos serão aplicados de acordo com a gravidade do ato ilícito de média potencialidade, dispensando penas severas.


Art. 25° - A aplicação depende do grau de potencialidade do ato ilícito, sendo avaliado de acordo com sua gravidade.


Art. 26° - A quantidade de cargos a serem rebaixados dependem da avaliação do autor da punição, bem como provas apresentadas por ele no ato.


Art. 27° - O Tribunal de Justiça Policial e a Liderança dos Supervisores de Promoções, no exercício de suas funções, estarão habilitados a aplicarem o rebaixamento, de acordo com a legislação.


Parágrafo Único - Policiais com patente superior ou igual a inspetor estão habilitados, por lei, a aplicarem rebaixamentos. Excetua-se os cargos pagos: Tutores acima são os únicos com permissão de rebaixar na hierarquia paga.


Demissões


Art. 28° - Demissões serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de alta potencialidade, prejudicando um ou mais policiais de maneira gravíssima e que possa comprometer a segurança da Polícia DIC.

§1° - As demissões serão aplicadas pelo Tribunal de Justiça Policial ou pela Liderança dos Supervisores de Promoções, no exercício de suas funções, bem como por policiais com patente igual ou superior a comandante. Excetua-se os cargos pagos: Diretores acima, com permissão de demitir.

§2° - As auto demissões são dadas aos policiais que a solicitarem, a qualquer momento, por qualquer via de comunicação da Polícia.



Banimentos

Art. 29° - Banimentos serão aplicados aos policiais que cometerem atos de altíssima gravidade, prejudicando um grupo maior de policiais ou deteriorando a segurança da Polícia DIC.


Art. 30° - O banimento será dado por policiais com patente superior ou igual a comandante, por meio de votação do comando militar.

Recorribilidade: Princípio segundo o qual são recorríveis as decisões da instância originariamente competente.


Art. 31° - A recorribilidade é assegurada a todos os policiais que foram julgados em primeira instância.




Art. 32° - Cabe ao juiz de primeira instância garantir o direito de recorribilidade.


Art. 33° - Ao policial, é assegurado o período de sete dias para a recorribilidade de punições aplicadas fora do Tribunal de Justiça Policial.







CAPÍTULO IV

DAS CONTRAVENÇÕES



TÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A POLÍCIA DIC





Conspiração


Art. 34° - Conspirar contra a DIC:

Pena - demissão, banimento em casos extremos.

§1° - Entende-se como conspiração contra a Polícia DIC a criação de contas fakes para realização de atos ilícitos ou para ter vantagens para si ou para outrem. Excetua-se a criação de fakes para fins funcionais.




Traição


Art. 35° - Trair a polícia DIC utilizando-se de missão, emblema, relacionamentos, grupos relacionados a outras polícias, organizações e/ou exércitos, salvo caso de aliadas.

Pena - advertência escrita, demissão em casos particulares.


Desrespeito a Polícia DIC


Art. 36° - Difamar a Polícia DIC, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Pena - rebaixamento, demissão e em casos extremos banimento.


Usurpação de autoridade vendedora de cargo


Art. 37º - Utilizar de meios fraudulentos se passando falsamente como um “Vendedor de Cargo Pago”.

Pena - demissão ou banimento.


Ataques à polícia DIC


Art. 38° - Bagunçar, destruir ou desmontar um quarto ou emblemas oficiais da DIC, configurando-se como ataque.

Pena - demissão e banimento permanente.


Desrespeito às normas do Habbo Etiqueta


Art. 39° - Desrespeitar as regras do Habbo Etiqueta.

Pena - advertência escrita, rebaixamento e demissões em casos extremos.



Modo Offline/Ocultar login


Art. 39.B - Utilizar modo offline, ocultando a última data de login, sem autorização ou permissão que lhe confere o uso.


Pena - advertência; havendo recorrência, rebaixamento.





TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA



CAPÍTULO I
DOS CRIME CONTRA A HONRA





Calúnia


Art. 40º - Caluniar algum policial, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Pena - Advertência, demissão e banimento em casos extremos.


Difamação


Art. 41º - Difamar algum policial, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Pena - Advertência, demissão e banimento em casos extremos.


Injúria


Art. 42º - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Pena - Advertência, demissão e banimento em casos extremos.






CAPÍTULO II

DOS CRIMES OBJETIVOS



Conspiração



Art. 43º - Conspirar contra um policial.

Pena - Demissão ou banimento.



Obtenção de vantagens por meios ilícitos


Art. 44º - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante a qualquer meio fraudulento.

Pena - demissão e banimento em casos extremos.


Hackear contas


Art. 45º - Usar meios para conseguir a conta de algum policial, com o intuito de prejudicar ou não.


Pena - Demissão e banimento em casos extremos.


Cyberbullying


Art. 46° - Induzir a prática de cyberbullying.

Pena - Advertência escrita, rebaixamento ou demissão em casos extremos.


Incitação ao crime


Art. 47° - Incitar a prática de crimes previstos neste documento.

Pena - rebaixamento, demissão em casos extremos.




CAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA SUPERIOR OU SERVIÇO



Desobediência


Art. 48° - Desrespeitar uma ordem proveniente de um policial de grau hierárquico superior ou no exercício de sua função.

§1° - Discutir, sem fundamentos e desrespeitando pessoa de grau hierárquico superior.

§2° - Desobediência de ordem direta de superior hierárquico.

Pena - Advertência escrita, rebaixamento em casos extremos.


Desrespeito ao superior


Art. 49° - Desrespeitar um superior.

Pena - Advertência escrita.

§1° - A pena se agrava:

I - Quando o superior estiver em serviço;


II - Quando, na ocasião, utiliza-se de palavras de baixo calão;


III - Quando o superior for membro da presidência militar.

§2° - Estende-se a grupos oficiais contendo superiores hierárquicos.


Desrespeito ao Inferior


Art. 49°-B - Desrespeitar, imputando desconsideração ao serviço ou à pessoa do policial de patente inferior.


Pena - Advertência escrita, rebaixamento em casos extremos.




Despojamento desprezível


Art. 50° - Despojar-se de missão, emblema, uniforme, por menosprezo ou vilipêndio, adentrando em base.

Pena - advertência verbal, advertência escrita em casos recorrentes.



Utilização indevida de uniforme


Art. 51° - Utilizar, de forma indevida ou inadequada, o uniforme em locais fora de base incitando crimes previstos neste código penal.

Pena - rebaixamento, demissão em casos extremos.


Excesso de rigor


Art. 52° - Utilizar-se de cargo superior para constranger inferior ou exceder-se no rigor, ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.

Pena - rebaixamento, demissão em casos extremos.



Abuso de autoridade


Art. 53° - Utilizar-se do cargo para promover atentados:

I - à liberdade individual;


II - ao direito de reunião;


III - às garantias asseguradas no exercício da função;


IV - ao submeter o policial à vexame ou constrangimento;


V - ao exceder-se no que compete a função.

Pena - Rebaixamento, demissão em casos extremos.



Usurpação de função


Art. 54° - Utilizar-se de funções alheias para benefício próprio ou de outrem.

Pena - advertência escrita, rebaixamento em casos extremos.


Parágrafo único - agrava-se a pena se o ato causar prejuízos ao funcionalismo.


Desacato


Art. 55° - Desacatar um policial no exercício da função que lhe confere.

Pena - advertência escrita, rebaixamento em casos extremos.





TÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONALISMO



CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTIDOS NA LEGISLAÇÃO






Reincidência de contravenção


Art. 56° - Repetição do não cumprimento de regras da Polícia, mesmo após avisado.

Pena - advertência escrita, demissão em casos extremos.



Ausências injustificadas


Art. 57° - Ausentar-se do Habbo sem solicitação de aval.

Penas - Cabos e Sargentos 15 dias ausentes: demissão
Subtenentes e Aspirantes 8 dias ausentes: advertência escrita
Subtenentes e Aspirantes 20 dias ausentes: demissão
Tenentes acima 8 dias ausente: advertência escrita
Tenentes 30 dias ausente: demissão


Parágrafo único - Excetua-se cargos pagos:


08 dias sem entrar: advertência escrita;
30 dias sem entrar: demissão.



Fórum da Polícia DIC


Art. 58° - As regras descritas neste artigo regem sobre atividades proibidas no fórum da Polícia DIC.




§1º - É proibida a criação de tópicos por parte de membros que não possuem permissão.

Pena - Advertência ou demissão.


§2º - É proibido o uso indevido dos tópicos. Em cada tópico deve-se postar apenas o que ele propõe, utilizando o modelo presente na primeira página, pelo criador do tópico.

Pena - Advertência ou demissão.


§3º - É vedado o direito de postar várias mensagens no fórum da polícia, caracterizando o crime de ‘flood’.

Pena - Advertência ou demissão.


§4º - Ausentar-se das atividades no fórum por mais de 15 dias.

Pena - Conta desativada.


§5º - Não utilização do fórum durante horário de serviço.

Pena - Advertência verbal.



Comportamentos


Art. 59° - Desrespeitar as regras impostas no Capítulo 09 da legislação da Polícia DIC.

Pena - Advertência verbal, advertência escrita em casos extremos.


Uniforme


Art. 60° - Adentrar em base sem utilização de uniforme, emblema, missão ou portando cabelo, cor de pele, acessórios ou roupas proibidas.

Pena - Advertência verbal, advertência escrita em casos extremos.



CAPÍTULO II

DOS CRIMES PRATICADOS POR POLICIAIS

CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL




Peculato


Art. 61° - Apropriar-se o policial de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, da polícia ou de policiais, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.


Pena - rebaixamento, demissão em casos extremos.


Peculato mediante erro de outrem


Art. 62° - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

Pena - rebaixamento, demissão em casos extremos.


Corrupção passiva


Art. 63° - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Pena - demissão.



Corrupção ativa


Art. 64° - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

Pena - demissão e banimento.



Prevaricação


Art. 65° - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Pena - advertência escrita, rebaixamento em casos extremos.


§1° - A pena é agravada quando no ato ilícito:

I - trabalhando em setores da base;
II - efetuando serviços ordenados.

Parágrafo único - Tenha sido cometido o ato ilícito em detrimento de um grupo auxiliar.

Pena - retirada ou suspensão da função.



Condescendência criminosa


Art. 66° - Deixar o policial, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Pena - rebaixamento, demissão em casos extremos.



Abandono de função


Art. 67° - Abandonar cargo ou função, fora dos casos permitidos.


Pena - advertência escrita.

Parágrafo único - Tenha sido cometido o ato ilícito em detrimento de um grupo auxiliar.

Pena - suspensão do grupo auxiliar.


Violação de sigilo funcional


Art. 68° - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

Pena - demissão, banimento em casos extremos.



Falsificação




Art. 69° - Falsificar de qualquer modo relatórios, aulas, postagens de grupos auxiliares.

Pena - rebaixamento, demissão em casos extremos.



Má utilização de direitos


Art. 70° - Utilizar de maneira errônea os direitos em base, grupos e fórum.

Pena - Advertência escrita, perda dos direitos em casos extremos.



Art. 71° - Utilizar direitos garantidos pela patente de maneira inadequada.

Pena - Advertência escrita, rebaixamento em casos extremos.



Promoções inadequadas


Art. 72° - Promover um policial sem que o mesmo possua os requisitos necessários e/ou não possua permissão para promover.

Pena - Advertência escrita, rebaixamento em casos extremos.



Aplicação de punições injustamente


Art. 73° - Aplicar advertências, rebaixamentos e/ou demissões sem concreta justificativa.

Pena - Advertência escrita, rebaixamento, demissão em casos extremos.





CAPÍTULO III

DOS CRIMES PRATICADOS

CONTRA O PODER JUDICIÁRIO




Denunciação caluniosa


Art. 74° - Dar causa à instauração de processo judicial, de processo administrativo contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

Pena - Rebaixamento, demissão em casos extremos.



Comunicação falsa de crime ou de contravenção


Art. 75° - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

Pena - Advertência escrita.



Falso testemunho ou falsa perícia


Art. 76° - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial ou administrativo.


Pena - Advertência escrita, rebaixamento em casos extremos.


Falsa prova


Art. 77° - Apresentar, em processo judicial ou administrativo, provas falsas em detrimento de outros policiais.

Pena - Rebaixamento, demissão em casos extremos.








CAPÍTULO IV

DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA
O FINANCEIRO DA POLÍCIA




Desvio de verbas


Art. 78° - Desviar verbas pré-destinadas para benefício próprio ou de outrem.


Pena - demissão, banimento em casos extremos.



Ordenação de despesa não autorizada


Art. 79° - Ordenar despesas não autorizadas pela presidência.


Pena - demissão, banimento em casos extremos.



Usurpação de salário mensal ou semanal


Art. 80° - Receber pagamentos indevidos no salário mensal ou semanal, além do que deve receber.


Pena - Advertência escrita, rebaixamento ou demissão em casos extremos.



Falsificação de prêmios, bonificação, gratificação


Art. 81° - Falsificar o recebimento de bonificações, prêmios, gratificações quaisquer, a fim de obter vantagens financeiras para si ou para outrem.

Pena - Demissão, banimento em casos extremos.


Má fé


Art. 82° - Receber bonificações financeiras, ou vantagens por engano e agir de má fé.

Pena - Demissão.



Falsificação de vendedor


Art. 83° - Falsificar autorização de venda de cargos.

Pena - Banimento permanente.

§1° - Este texto não traz prejuízos ao artigo 37° deste documento.





TÍTULO IV

DOS CRIMES CONTRA OS GRUPOS AUXILIARES



Competência de punições


Art. 84° - Compete ao Conselho de Administração e Fiscalização a aplicação de penas aos Líderes de cada grupo auxiliar.

Parágrafo único - Compete a cada liderança definir suas punições aos membros do grupo auxiliar o qual lidera.



Grupos Auxiliares


Art. 85° - Consideram-se grupos auxiliares aqueles que contribuem para o funcionamento da Polícia DIC, funcionando com subseções com trabalhos específicos.



Da participação da liderança


Art. 86° - É vedada a participação de um mesmo policial em duas lideranças de grupos auxiliares.


Pena - Advertência escrita.




Do limite de funções


Art. 87° - Participar de mais funções que a patente permite, extrapolando o limite de pontos estipulado.

Pena - Advertência escrita.



Ilegalidade do exercimento da função


Art. 88° - Exercer ilegalmente cargos internos em grupos auxiliares sem que a patente permita.


Pena - Advertência escrita.




Utilização do emblema


Art. 89° - Não utilização do emblema do grupo que lidera.

Pena - Advertência verbal, advertência escrita em casos extremos.



Negligência


Art. 90° - Negligenciar o grupo de lidera.

Pena - Advertência escrita, retirada da liderança em casos extremos.



Competência do grupo


Art. 91° - A cada grupo compete a obrigação de haver um regimento interno que especifique todas as funções, cargos e punições.




Das punições aos membros dos grupos auxiliares


Art. 92° - Definem-se como punições aos membros:

I - Notificação;


II - Advertência escrita;


III - Retirada;


IV - Suspensão;


V - Banimento do grupo;



Art. 93° - Cada grupo deverá possuir regras específicas sobre punições contidas no regimento interno.



Dos crimes contra o direito do contraditório


Art. 94° - Faltar com a informação do direito do contraditório, no ato da aplicação da punição, bem como disposto na emenda presente no capítulo 4, artigo 1 da Legislação.

Pena - advertência escrita ou rebaixamento




TÍTULO V


DOS CRIMES CONTRA OS
SUPERVISORES DE PROMOÇÃO


Art. 95° - Aplicam-se verificações em casos de erros de postagem de promoção e punições.


Art. 96° - O acúmulo de 3 (três) verificações atribuídas pelos Supervisores de Promoções (Sp), aplica-se Advertência Escrita como forma de punição.




TÍTULO VI


DA PROPORCIONALIDADE OU ATENUAÇÃO DE PENA PELA SUPREMA CORTE


Art. 97° - A pena sobre qualquer delito pode ser atenuada, além do disposto nos Art. 13, Art. 14 e Art. 15 deste mesmo documento, para casos em que haja a resolução do conflito no momento da dissolução do caso em julgamento pelo Tribunal de Justiça Policial ou quando a pena prevista não couber no entendimento do caso. Essa atenuação poderá ser disposta através de serviços para o bem desenvolver da Polícia, bem como um número específico de Lota-Lotas, Rodadas da Brigada de Alistamento, Número de Promoções, Horas em Base ou o que o magistrado julgar adequado. Na aplicação desta disposição, não isenta da sentença qualquer outro tipo de punição. Esse tipo de punição atenuada só é dada a policiais que sejam Réu Primário no TJP.





DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 98° - Ressalvada a legislação sobre os crimes contra a Polícia DIC, contra as pessoas, contra o funcionalismo e grupos auxiliares, e as atribuições legais sobre o cumprimento da lei, revogam-se as disposições em contrário.


Art. 99° - Este Código entrará em vigor no dia 30 de janeiro de 2017.


Polícia DIC, 25 de janeiro de 2017.


Código Penal Policial do Departamento de Investigação Criminal ® todos os direitos reservados. Feito pelo Tribunal de Justiça Policial, Wolfsschanze, -TheDeath, e Jeff-Luck. Editado dia 28/02/2017 por Wolfsschanze.



Atenciosamente,
-TheDeath,


Supremo da Polícia DIC ®


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Mensagem por @@Gabriel012 Qui Abr 13, 2017 4:42 pm

Capítulo 01 - Condecorações Honorárias

Artigo 01 - Ordem Honorífica e Homenageados

A primeira Condecoração Honorária da Polícia DIC Empregos é a Cruz de Mérito e Dedicação. A Medalha Franciele Feltrin leva o nome da Comandante-Geral planetfran16 em reconhecimento a sua integral dedicação para com o crescimento de nossa empresa. Durante meses, foi a principal policial de nosso Departamento, diariamente gerindo a base e incansavelmente fazendo-a crescer.

A segunda Condecoração Honorária da Polícia DIC Empregos é a Cruz de Sangue. A Medalha Vinicius Torres leva o nome do Supremo Aposentado hvinicius18 em reconhecimento a sua eterna lealdade para com nossa empresa. Durante toda a extensão de sua carreira o militar nunca deixou suas convicções pessoais serem abaladas e constantemente deu seu sangue por nosso Departamento.

A terceira Condecoração Honorária da Polícia DIC Empregos é a Cruz Valor Militar. A Medalha Laysis Kuhn leva o nome da Suprema Aposentada q.la.p em reconhecimento a seu eterno suporte para com a nossa empresa. Desde o início é a responsável direta por ser o principal combustível de nosso Presidente para que ele consiga conduzir o Departamento da forma íntegra e respeitosa que sempre o fez.

A gratidão da DIC é do mesmo tamanho do carinho que sentimos por vocês. Obrigado!

Artigo 02 - Conquistando uma Condecoração

Antes de mais nada é necessário se informar sobre os requisitos. São eles:

- Ser Líder ou superior;
- Possuir todos os treinamentos completos;
- Possuir um mês de polícia ao menos;

Observação: Um Líder-Executivo tem a chance de receber as duas primeiras condecorações de uma só vez. Ou seja, entraria diretamente como Tutor-Chefe na Diretoria Acionista. Lembrando que é uma decisão do Comando que pode ou não ser tomada.

Observação²: Existe um método alternativo de se conquistar uma Condecoração. No caso, o policial, seja cargo pago ou não, deverá se destacar dentro do Grupo Auxiliar dos Instrutores para Cargos Pagos e caso for convidado pela Liderança e com autorização do Comando Militar da DIC, receberá a primeira Condecoração.

Após cumprir todos os requisitos o policial cargo pago estará livre para ser condecorado. Mas como?

As condecorações acontecem única e exclusivamente sob decisão do Comando da Polícia DIC.

Toda semana o Comando se reúne para uma reunião e nela uma pauta será destinada as Condecorações.

O policial condecorado será postado na página da DIC - Habbo e no grupo da Família DIC Habbo. Além de ser avisado pelo próprio jogo. Algum evento também pode ser organizado pelos Cargos Pagos ou Treinadores.

Artigo 03 - Benefícios Concedidos aos Policiais Condecorados

Ao policial portador da Cruz de Mérito e Dedicação lhe é concedido os seguintes benefícios:

- Será permitido que o policial faça o Treinamento de Capacitação de Tutores (TCT).

Enquanto Tutor:

- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos militares de patente até Capitães;
- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos hierárquicos militares até Of. Subordinados;
- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos de cargos até Administradores;
- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos de treinamentos militares e pagos;
- Permissão para postar avais;
- Permissão de postar auto-demissões;
- Permissão para se tornar Supervisor de Salas;
- Permissão para advertir Vips;
- Permissão para rebaixar policiais cargos pagos de patente subordinada;



Ao policial portador da Cruz de Sangue lhe é concedido os seguintes benefícios:

Enquanto Tutor-Chefe:

- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos militares de patente até Majores;
- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos hierárquicos até Oficiais;
- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos de cargos até Escrivães;
- Permissão de possuir direitos administrativos nos grupos de treinamentos militares e pagos;
- Permissão de postar auto-demissões;
- Permissão para advertir Staf's;
- Permissão para rebaixar policiais militares de patente subordinada;



Ao policial portador da Cruz Valor Militar lhe é concedido os seguintes benefícios:

- Será permitido que o policial faça o Treinamento de Capacitação de Diretores (TCD).

- É obrigatório que o policial mantenha o grupo da primeira favoritado, caso não for Tutor. Caso já tenha feito o TCT, deverá favoritar o grupo de Tutores!


Artigo 03 - Observação [O]


Todos os Condecoradores de primeira, segunda e terceira viagem, passarão por um período de observação [O]. Dessa forma, como Superiores, teremos melhor aproveitamento do cargo, passaremos analisar com mais cautela o corpo de Tutores. Terão um período imposto pelo Comando/Presidência afim de aprova-lo e/ou reprova-lo dependendo do grau de comprometimento do policial.

Capítulo 02 - Lista dos Condecorados

Neste Capítulo será descrito brevemente os policiais que já conquistaram as Condecorações de nosso Departamento. Facilitará também o controle, evitando assim, falsificações. Os cargos pagos que não estiverem presentes aqui nessa lista, não podem usufruir de nenhum dos privilégios concedidos pelas condecorações. É extremamente importante consultar esta lista antes de qualquer decisão.

Artigo 01 - Cruz de Mérito e Dedicação

- @LarissaJS condecorada no dia 06 de Abril de 2016.
- :.:.Flor.:.: condecorada no dia 02 de Maio de 2016.
- debynha.. condecorada no dia 06 de Maio de 2016.
- rag2015123 condecorado no dia 27 de Maio de 2016.
- naldisonha condecorado no dia 28 de Maio de 2016.
- LuisfelipeLeal- condecorado no dia 11 de Julho de 2016.
- Archiwesker. - condecorado no dia 25 de julho de 2016.
- iZheus - condecorado no dia 16 de agosto de 2016.
- Ryulle condecorado no dia 18 de Agosto de 2016.
- Dr.GBlga condecorado no dia 18 de Agosto de 2016.
- Canpicarne condecorado no dia 22 de Agosto de 2016.
- -Colocho condecorado no dia 15 de Setembro de 2016.
- thaisesz condecorada no dia 04 de Outubro de 2016.
- CoalinhaPvP_ condecorado no dia 07 de Novembro de 2016.
- super.maioral condecorado no dia 28 de Novembro de 2016.
- Skerp condecorado no dia 12 de Dezembro de 2016.
- Workzy condecorado no dia 2 de Janeiro de 2017.
- Wolfsschanze condecorado no dia 23 de Janeiro de 2017.
- -RonaldoGKGK- condecorado no dia 23 de Janeiro de 2017.
- -JujubaF condecorada no dia 30 de Janeiro de 2017.

Artigo 02 - Cruz de Sangue

- debynha.. condecorada no dia 28 de Maio de 2016.
- rag2015123 condecorado no dia 27 de Junho de 2016.
- naldisonha condecorado no dia 27 de Junho de 2016.
- Archiwesker. condecorado no dia 08 de agosto de 2016.
- Ryulle condecorado no dia 15 de Setembro de 2016.
- Canpicarne condecorado no dia 26 de Setembro de 2016.
- CoalinhaPvP_ condecorado no dia 18 de Dezembro de 2016.
- super.maioral condecorado no dia 24 de Janeiro de 2017.

Artigo 03 - Cruz Valor Militar

- debynha.. condecorada no Dia 15 de Julho de 2016.
- rag2015123 condecorado no dia 15 de Julho de 2016.
- naldisonha condecorado no dia 15 de Julho de 2016.
- Ryulle condecorado no dia 24 de Outubro de 2016.

Capítulo 03 - Considerações Finais

As regras descritas aqui nesse Documento podem ser mudadas sem aviso prévio.
Entretanto, sempre que forem mudadas, estaremos postando no Grupo do Facebook e também avisando em base com o Comando Atenção. Esse Documento está sob jurisdição do Departamento de Investigação Criminal com todos os direitos reservados.

Documento criado pelo Vice-Presidente G.Huttenford e revisado pelo Presidente chaves467 na data de 20/03/2016. Atualizado por G.Huttenford e revisado por .:Mariana:P:. em meados de Agosto de 2016.
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